Preciso que ajude me interpretar (entender) a Cláusula Décima Oitava, Parágrafo Único da Convenção Coletiva do SINPRO. Temos situações de desligamento cumprindo o Aviso Prévio a partir do dia 30/06/2010, data do afastamento 29/07/2010. (Demissão Sem Justa Causa). O Sindicato dos Professores informa que a Rescisão está com o cálculo incorreto, ou seja, falta o pagamento de 3 dias (29/07, 30/07 e 31/07), por conta do período de desligamento. E que está previsto na Convenção Coletiva nas cláusulas acima mencionadas.
PARECER: Correta a ressalva realizada pelo sindicato profissional, eis que se encontra em conformidade com