Preciso que ajude me interpretar (entender) a Cláusula Décima Oitava, Parágrafo Único da Convenção Coletiva do SINPRO. Temos situações de desligamento cumprindo o Aviso Prévio a partir do dia 30/06/2010, data do afastamento 29/07/2010. (Demissão Sem Justa Causa). O Sindicato dos Professores informa que a Rescisão está com o cálculo incorreto, ou seja, falta o pagamento de 3 dias (29/07, 30/07 e 31/07), por conta do período de desligamento. E que está previsto na Convenção Coletiva nas cláusulas acima mencionadas.

PARECER:
Correta a ressalva realizada pelo sindicato profissional, eis que se encontra em conformidade com a cl. 18.1 da CCT, que assim dispõe:
18.1 – Fica assegurada ao professor, demitido sem justa causa no decorrer do primeiro período letivo do ano, a percepção dos salários integrais, calculados até o final do mês de julho inclusive, pagos de uma só vez, a título de indenização especial, além de outros benefícios previstos na presente Convenção Coletiva ou que a lei determinar.
Logo, se a data do afastamento ocorreu em 29 de julho de 2010, a IES deve complementar o mês em referência.