Solicitamos orientação para um caso especial de pedido de demissão. Temos um funcionário que solicitou desligamento e não poderá cumprir todo o aviso trabalhando as 8 horas diárias. O mesmo já arrumou outra ocupação e só pode cumprir 4 horas/dia. Esse foi o que ele nos solicitou, porém quando o funcionário não cumpre a empresa desconta. Mas neste caso não sabemos como proceder. Poderiam nos orientar, por favor?

PARECER:

A Instituição aceitará tais condições se assim preferir, ante a ausência de previsão legal para tal procedimento. Do contrário a IES poderá proceder ao desconto previsto no artigo 487, § 2º da CLT, conforme de costume.