Estamos com dúvidas, nas verbas rescisórias do professor dispensado ao final do período letivo do 1º semestre de 2010. No caso, se o professor foi dispensado em 16/07/2010, tem direito a indenização especial da cláusula 24.1, alem do aviso prévio legal.

O professor em questão tem direito a uma indenização especial proporcional, considerando a data da demissão ocorrida em 16 de julho, ou seja, fará jus aos salários aulas do período de 17 a 31 de julho de 2010. O aviso prévio, neste caso, não se confunde com a indenização prevista na cláusula 24.1, tendo em vista que o parágrafo único da mesma cláusula, estabelece que o aviso prévio não será considerado para efeito de sua projeção.