É possível antecipar o gozo de férias do pessoal administrativo? Assim: Estamos pretendendo antecipar 10 dias de férias a todos os empregados administrativos, no período de 24/12 /10 à 02/01/2011. Antecipar apenas o gozo e quando da época em que as férias estiverem programadas para cada um, o empregado gozaria o restante dos dia (20 ou 10, no caso de férias com abono). Se isso for possível, trata-se de Compensação de Horas? Como devo fazer?
PARECER: Primeiramente, cumpre informar que o procedimento que esta IES pretende adotar, na verdade, configuram-se