PORTARIA Nº 670, DE 27 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 670, DE 27 DE MAIO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195 de 30 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE, inscrita no CNPJ nº 34.078.881/0001-85, nos autos do Processo nº 23000.050013/2017-81, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade.

Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS nos termos estabelecidos nos art. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DIANA GUIMARÃES AZIN