PORTARIA Nº 1.838, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2023 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 160

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.838, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre consulta pública para elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância – EaD e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, determina:

Art. 1º A publicação, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria, do relatório final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, alterada pela Portaria MEC nº 398, de 8 de março de 2023, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito à oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade de Educação a Distância – EaD.

Art. 2º A instauração, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Portaria, de consulta pública sobre propostas de alteração em dispositivos da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que regulamentam a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância.

Art. 3º O sobrestamento por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, dos processos de autorização de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD.

Parágrafo Único. O sobrestamento de que trata o caput não abrange processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento desses cursos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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