PORTARIA Nº 1.831, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2023 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 160

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.831, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao Plano Nacional de Extensão em Participação Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados à elaboração do Plano Nacional de Extensão em Participação Social.

Art. 2º Compete ao GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social:

I – realizar estudos técnicos referentes a atividades de extensão em participação social que visam a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades;

II – propor diretrizes para articular a extensão com a participação social para a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades nas suas relações com as políticas públicas presentes no cotidiano; e

III – propor elementos necessários à instituição do Plano Nacional de Extensão em Participação Social.

Art. 3º O GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social será composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Educação Superior – SESu;

II – Secretaria Executiva – SE;

III – Assessoria de Participação Social e Diversidade – APSD;

IV – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;

V – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi;

VI – Secretaria de Educação Básica – SEB;

VII – Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – Sase; e

VIII – Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras.

§ 1º O GT será coordenado pela SESu.

§ 2º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares das respectivas áreas e designados pela SESu, por meio de ato próprio dessa Secretaria a ser publicado na Imprensa Nacional.

§ 3º O GT poderá convidar servidores de outros órgãos da administração pública, bem como especialistas de notório saber relacionado à matéria, para, meramente, prestar assessoramento técnico e suporte aos trabalhos, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas relacionados à participação social para a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades nas suas relações com as políticas públicas presentes no cotidiano.

Art. 4º O GT reunir-se-á quinzenalmente, por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição.

§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.

§ 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.

§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 5º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu.

Art. 6º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º É vedada a criação de subgrupos.

Art. 8º O GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão da SESu.

Art. 9º Ao final do período previsto no art. 8º, será emitido relatório consolidado das atividades desenvolvidas, com subsídios para elaboração do Plano Nacional de Extensão em Participação Social, de caráter não vinculante, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação e à Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.