PORTARIA Nº 177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 2 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior
PORTARIA Nº 177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista a Portaria Capes nº 315, de 30
de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de
2022, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pósgraduação stricto sensu no Brasil, bem como o que consta dos autos do processo nº
23038.003160/2023-83, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir a utilização do processo
híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) no
Brasil e propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de
30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2023, Edição
1, Seção 1, Página 35.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º No desenvolvimento dos trabalhos do GT criado por meio desta Portaria,
deve-se considerar:
I – o artigo nº 207 da Constituição Federal, que confere às universidades
autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial;
II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
III – o Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, que trata das Diretrizes
Nacionais para o Ensino e Aprendizado mediados por tecnologias de informação e
comunicação;
IV – a Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos
do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido de ensino e
aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil;
V – os normativos do Ministério da Educação que vierem a ser publicados sobre o
tema.
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 3º Compete ao GT:
I – formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da
Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da CAPES para utilização do

processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu
no Brasil;
II – propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº
315, de 30 de dezembro de 2022;
III – convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a
CAPES, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para
auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT;
IV – consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à
temática trabalhada pelo GT;
V – discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à
submissão de seu relatório final;
VI – formular propostas de seminários e atividades periódicas para instruir e
orientar a comunidade acadêmica sobre o tema.
Art. 4º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das
atividades do GT, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à
consecução dos objetivos a ele atribuídos.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do grupo de trabalho será exercida pelo
servidor Claudio José de Oliveira Souza, lotado na Coordenação de Planejamento da Avaliação
e do Acompanhamento da Pós-Graduação, a quem competirá prestar o apoio administrativo
às atividades do GT.
COMPOSIÇÃO
Art. 5º O GT será composto pelos seguintes membros:
I – Carlos Antonio Caramori, representante da Comunidade Acadêmica, que o
coordenará;
II – Andrea Midori Takai, Coordenadora de Acompanhamento e Monitoramento
da Pós-Graduação (CAMP/CGAAM/DAV);
III – Sofia de Brito Ferreira, Coordenadora de Normatização, Informações e
Estudos (CNIA/CGNIE/DAV);
IV – Suzana dos Santos Gomes, Diretora de Educação a Distância da CAPES;
V – Charles Morphy Dias dos Santos, representante do Fórum Nacional de PróReitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP);
VI – Natália Silva Trindade, representante da Associação Nacional de PósGraduandos (ANPG);
VII – Robert Verhine, representante da Área de Educação;
VIII – Lys Maria Vinhaes Dantas, representante da Comunidade Acadêmica;
IX – Carolina Teles Lemos (Ciências da Religião e Teologia), representante do
Colégio de Humanidades;
X – Luciana Mara Monti Fonseca (Enfermagem), representante do Colégio de
Ciências da Vida;
XI – Verônica Maria de Araújo Calado (Engenharias II), representante do Colégio
Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
XII – Claudio José de Oliveira Souza, Coordenador de Planejamento da Avaliação e
do Acompanhamento da Pós-Graduação (CPLA/CGAAM/DAV).

§ 1º A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo,
observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça
e gênero.
§ 2º A representante da Diretoria de Educação a Distância da CAPES em seus
impedimentos, será substituída pelo Sr. Luiz Alberto Rocha de Lira, Coordenador-Geral de
Programas e Cursos em Ensino a Distância.
OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I – analisar detidamente a possibilidade de utilização do processo híbrido de
ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil;
II – sugerir normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº
315, de 30 de dezembro de 2022;
III – propor meios para orientar a comunidade acadêmica acerca da
implementação do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos PPG;
IV – estabelecer critérios de avaliação de entrada e permanência dos programas
que passarem a utilizar a metodologia híbrida, alinhados à qualidade esperada para o Sistema
Nacional de Pós-Graduação;
V – apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT;
DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias.
Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com
os resultados do trabalho desempenhado, à Presidência da CAPES, que o encaminhará ao CTCES, para manifestação quanto às medidas eventualmente sugeridas que sejam de sua
competência.
Parágrafo Único. Aprovado o Relatório, lançar-se-á termo final de conclusão nos
autos do respectivo processo.
REUNIÕES
Art. 9º. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas
pelos membros do GT.
Art. 10. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de
videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT.
Art. 11. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do
GT com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tanto para reuniões presenciais, quanto para
as virtuais e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário
limite de término.
Art. 12. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e
suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Art. 13. É vedada a criação de subgrupos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da
CAPES.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE