Altera a Portaria nº 1.716, de 3 de outubro de
2019, que dispõe sobre a instituição, a
organização e o funcionamento da Instância
Permanente de Negociação e Cooperação entre
a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.716, de 3 de outubro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º A Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os
estados, o Distrito Federal e os Municípios será composta por 18 (dezoito) membros, assim
distribuídos:
…………………………………………………………………………………………………………………
II – seis representantes dos estados e do Distrito Federal, sendo o Presidente do
Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Consed e um Secretário Estadual de
Educação de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela
instituição;
III – seis representantes dos municípios, sendo o Presidente da União dos
Dirigentes Municipais de Educação – Undime e um Secretário Municipal de Educação de cada
uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela instituição.
…………………………………………………………………………………………………………………
Art. 6º A Instância Permanente terá por Secretaria-Executiva a CoordenaçãoGeral de Projetos e Gestão da Informação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação.
………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de agosto de 2021.
VICTOR GODOY VEIGA