PORTARIA MEC Nº 548, DE 20 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria MEC nº 1.095, de 25
de outubro de 2018, que dispõe sobre
a expedição e o registro de diplomas
de cursos superiores de graduação,
no âmbito do sistema federal de
ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 8º, § 1º; 9º, inciso VII; 48, § 1º; 53, inciso VI; 54, § 2º; e 80, § 2º, todos da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 10. ……………………………………………………………………………………………………
§ 1º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e
supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os institutos federais de
Educação, Ciência e Tecnologia são equiparados às universidades federais, sendo-lhes
permitida a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior, nos termos do caput.
§ 2º Compete às IES vinculadas ao sistema federal de ensino a expedição de graus,
diplomas e outros títulos bem como a emissão de documento ou certificado que ateste as
competências, habilidades e qualificações profissionais regulamentadas, referentes ao curso
de nível superior ofertado, indicando nível de ensino, área de lecionação e demais
informações solicitadas pelo estudante requerente, desde que necessários e exigidos para
comprovação junto à instituição de ensino superior estrangeira, respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Para a solicitação de documento mencionado no § 2º, o estudante deverá
apresentar à sua IES de origem requerimento fundamentado, indicando a respectiva norma
ou dispositivo no qual seu pedido se baseia e, quando cabível, o acordo internacional de
reciprocidade ou equiparação.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA