Temos aqui um professor que, em junho de 2008, encaminhou-nos a carta anexa, requerendo através dela a estabilidade pelo fato faltar apenas 02 anos para se aposentar. Ele não apresentou contagem de tempo emitida pelo INSS a fim de comprovar que faltava somente este tempo, mas nós asseguramos sua Carga Horária (que é bastante alta = 34 horas aula semanais) e seu emprego, para não termos mais problemas. Pelas meus cálculos, o professor poderá ser demitido ao fim deste semestre. Estou correta? E se de fato ela não se aposentar, terá algum tipo de estabilidade empregatícia?

PARECER:

A IES deve exigir do Professor documento oficial emitido pela Previdência Social, documento este que facilitará a gestão da Instituição, ou seja, não é seguro a Instituição presumir contagem de tempo de serviço para fins de garantia provisória com base em declaração emitida pelo próprio funcionário, objetivando sanar quaisquer duvidas, a exemplo da segunda indagação exteriorizada pela consulente. Desta feita, a IES deve solicitar formalmente (por escrito) o documento hábil a garantir ao professor a estabilidade provisória a ser emitida pelo próprio INSS.