Solicitamos orientação acerca de alguns pontos, indicados abaixo, da nova CCT negociada com o SINPRO. 1) Cláusula 2ª – Do Regime de Trabalho e da Remuneração do Professor A estrutura salarial dos professores por tempo parcial e integral é composta da seguinte forma: Hora-aula/DSR/Ad. Apr. Acadêmico/Incentivo Ensino Pesquisa e os que são Coordenadores recebem a verba de Ad. Coordenação. Dúvidas: Teremos que transformar em verba única a composição salarial de todos? Se positivo, como fica para comprovar que estamos pagando o mínimo de hora-aula indicado no item “a”? Posso desmembrar a verba de forma a deixar claro a composição? Coordenadores: Posso excluir a verba de Coordenação e somar ao total? Coordenador que tem contrato de trabalho distinto de professor e de Coordenador. Teremos que unificar os contratos e os valores pagos? 2) Cláusula 8ª – Adicional por tempo de serviço Dúvidas: Item 8.2.1 – Todo e qualquer tempo de trabalhado será considerado para fins de ATS independentemente do tempo de afastamento? 3) Cláusula 11ª – Adicional de Aprimoramento Acadêmico Dúvidas: Só deve ser concedido para os que apresentaram titulação após 01/04/2009? Os admitidos após abril/2009 automaticamente devem receber? Se positivo, como fica a questão da isonomia em relação aos que entraram no início do semestre(fevereiro/2009) já que não receberam amparado na cláusula 12ª da convenção anterior. 4) Cláusula 17ª – Dia do Professor Dúvida: É taxativo e impositivo que não haja aula no dia 16/10? 5) Cláusula 20ª – Contratações a Prazo Curto Dúvida: Se o professor empregado já tiver carga de 40 horas semanais, ele pode dar aula na pós-graduação? Se positivo, teremos que fazer outro contrato? 6) Cláusula – 25ª – Gratuidade de Ensino Dúvida: §5º – Companheiro – Comprovação pode ser de próprio punho? 7) Cláusula 4ª – Reajuste Salarial Dúvidas: Item 4.3 – Abono Salarial – Pela redação o reajuste se integraliza em dezembro (5,92%), teremos que simular o salário integral e aplicar 1% sobre o valor final em novembro? O pagamento deve ser no dia 01/11 ou na folha de pagamento deste mês?

Solicitamos orientação acerca de alguns pontos, indicados abaixo, da nova CCT negociada com o SINPRO.
1) Cláusula 2ª – Do Regime de Trabalho e da Remuneração do Professor
A estrutura salarial dos professores por tempo parcial e integral é composta da seguinte forma: Hora-aula/DSR/Ad. Apr. Acadêmico/Incentivo Ensino Pesquisa e os que são Coordenadores recebem a verba de Ad. Coordenação.
Dúvidas:
Teremos que transformar em verba única a composição salarial de todos? Se positivo, como fica para comprovar que estamos pagando o mínimo de hora-aula indicado no item “a”? Posso desmembrar a verba de forma a deixar claro a composição?
Entende-se por remuneração, o conjunto de prestação recebido pelo empregado em razão da prestação de serviço, sendo o salário parcela da remuneração (que é o gênero) constituída por uma importância fixa estipulada, acrescida de adicionais, RSR, Adicional de aprimoramento, adicional de coordenação e etc., isto é, um conjunto de percepções econômicas; um complexo de parcelas e não uma única verba. Nesse diapasão as verbas salariais devem ser discriminadas, conforme, inclusive, exteriorizado na 12ª da convenção.
Coordenadores: Posso excluir a verba de Coordenação e somar ao total?
Não, deverá ser paga separadamente, a fim tornar transparente a contratação do professor coordenador, alem disso, deverá acompanhar de qual curso o professor pertence. Tal medida objetiva organizar o funcionamento e a gestão de cada curso, contribuindo, ademais, com a comissão que avaliam os critérios à avaliação dos cursos.
Coordenador que tem contrato de trabalho distinto de professor e de Coordenador. Teremos que unificar os contratos e os valores pagos?
Sugerimos um único contrato de trabalho para o professor/coordenador, tendo em vista que a função de coordenação é típica de função de confiança, da qual poderá ser exonerada a qualquer tempo, através de ato devidamente politizado dentro de cada Instituição, exceto se o professor contar com mais de 10 anos da mesma função.

2) Cláusula 8ª – Adicional por tempo de serviço
Dúvidas:
Item 8.2.1 – Todo e qualquer tempo de trabalhado será considerado para fins de ATS independentemente do tempo de afastamento?
Quanto a cláusula 8º, não será considerado para compute referente ao Adicional de tempo de serviço o período em que o empregado esteja com seu contrato de trabalho suspenso, a exemplo do período em que o empregado esteja suspenso por prática de alguma falta disciplinar, faltas injustificadas ao serviço, ou ainda afastamento decorrente de acidente ou doença a partir do 16º dia.
3) Cláusula 11ª – Adicional de Aprimoramento Acadêmico
Dúvidas:
Só deve ser concedido para os que apresentaram titulação após 01/04/2009?
Os admitidos após abril/2009 automaticamente devem receber? Se positivo, como fica a questão da isonomia em relação aos que entraram no início do semestre(fevereiro/2009) já que não receberam amparado na cláusula 12ª da convenção anterior.
Como é sabido, a convenção coletiva de trabalho, ainda, está sendo finalizada, desta forma, ante o pertinente questionamento, estarei levando à comissão competente para a avaliação.

4) Cláusula 17ª – Dia do Professor
Dúvida:
É taxativo e impositivo que não haja aula no dia 16/10?
Exatamente, a imposição é taxativa, visto que fora instituída pelo Decreto 52.682,/63;

5) Cláusula 20ª – Contratações a Prazo Curto
Dúvida:
Se o professor empregado já tiver carga de 40 horas semanais, ele pode dar aula na pós-graduação? Se positivo, teremos que fazer outro contrato?
Nesse caso, a Instituição deverá tomar todas as cautelas possíveis, sob pena de confrontar com as disposições contidas na CLT, eis que o artigo 318 limita o número de horas aulas diário em até 4 horas/aulas consecutivas e/ou até seis intercaladas no mesmo estabelecimento. Por outro lado, a LDB nos trouxe as jornadas integrais e parciais aferida aos professores.
Nesse sentido, deverá haver uma comissão atenta à grade horária de seus professores, a fim de não embaraçar as normas legais.
Todavia, se houver compatibilidade de horário, não há impedição legal do professor contratado em regime integral, também, lecionar nos cursos de pós-graduação, desde, repita-se, devidamente discriminado nos contracheques.

6) Cláusula – 25ª – Gratuidade de Ensino
Dúvida:
§5º – Companheiro – Comprovação pode ser de próprio punho?
Certamente, não só pode como deverá ser de próprio punho, objetivando demonstrar a confiabilidade depositada ao professor empregado, e por outro lado, deixar intenso que as informações contidas nas ditas declarações, são de exclusiva responsabilidade do mesmo.

7) Cláusula 4ª – Reajuste Salarial
Dúvidas:
Item 4.3 – Abono Salarial – Pela redação o reajuste se integraliza em dezembro (5,92%), teremos que simular o salário integral e aplicar 1% sobre o valor final em novembro?
Positivo, da forma como se apresenta a redação da levantada cláusula deverá simular a integralidade do reajuste e aplicar 1% sobre o valor final em novembro, entretanto, conforme acima mencionado, a convenção coletiva, ainda, está sendo analisada, no que diz respeito a redação. Neste sentido, sugerimos aguardar o texto final.
O pagamento deve ser no dia 01/11 ou na folha de pagamento deste mês?
Não necessariamente, poderá ser paga até o quinto dia útil, como amparada pela legislação em vigor.