Para aplicação do reajuste de 2,38% nos salários dos funcionários administrativos encontramos as seguintes duvidas: 1 – Os funcionários cujo salário estava abaixo do piso salarial nacional , foi feito o reajuste a partir do mês de Janeiro de 2010 para o valor de R$510,00, sendo os registros atualizados. A cláusula do acordo prevê o reajuste tomando como base o salário praticado em novembro/2009. Se aplicássemos esse percentual (2,38%) sobre o salário de Novembro, o valor seria inferior a 510,00, valor que passou a usufruir a partir de Janeiro de 2010. Como devemos proceder? Devo aplicar o reajuste sobre o salário de janeiro/10 ou podemos considerar que, como o salário atual está acima do que deveria, não será necessário efetuar o reajuste? 2 – Temos alguns funcionários que receberam reajuste salarial por promoção ou mérito nos meses de janeiro e fevereiro/2010, estando agora com salários diferentes (superiores) aos percebidos em novembro/2009. Nestes casos, quais salários deveremos considerar para aplicação do índice de reajuste da convenção: os praticados em novembro ou os atuais?

PARECER:
A cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho no seu item “i” estabeleceu que a partir da competência de março de 2010, a ser pago até o quinto dia útil de abril, os auxiliares de administração escolar, teriam seus salários reajustados em 50% (cinquenta por cento) do INPC acumulado no período de 1º de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, que representa 2,38% (por cento). Ressaltamos que tais percentuais incidirão sobre os salários legalmente devidos em novembro de 2009, conforme item iii, da cláusula ora em comento.
Outrossim, foi orientação da assessoria jurídica deste sindicato, através de informes que circulam no site, que à IES praticassem o mínimo legal, a partir de janeiro de 2010 (R$510,00), Neste sentido, segue tabela demonstrativa:
 Salários em março de 2010

Atividade Meio Piso CCT 2009/2011 com reajuste da cláusula 25ª, i. Piso CCT 2009/2011 reajustado respeito o novo salário mínimo Federal
Serventes, R$ 476,07 R$ 510,00
Para o pessoal de secretaria, tesouraria, departamento pessoal, recepção, inspeção de alunos
e demais integrantes da categoria profissional R$ 572,30 R$ 572,30
Para os encarregados de departamento pessoal, encarregados de secretaria, encarregados de
tesouraria e encarregados de contabilidade R$ 979,59 R$ 979,59

Desta forma, a consulente procedeu corretamente, quando reajustou os salários que se encontravam abaixo do piso nacional, não estando obrigada a realizar qualquer outro reajuste, ante a competência de novembro 2009 estipulada na CCT/2009/2010, competência esta que servirá de base para a aplicação do reajuste salarial, inclusive, para os funcionários que percebem salariais superiores aos percebidos em novembro de 2009, conforme exteriorizado no item “2” da consulta.
Acrescentando, somente, que devido o parágrafo primeiro da mencionada cláusula 25º, as cláusula econômicas foram objetos da reunião ocorrida no dia 04 de março de 2010, o que pode vir a sofrer algumas alterações. Esclarecendo, que qualquer mudança a respeito será circulada em tempo hábil através dos informativos do SEMERJ.
Sendo o que nos cumpria informar para o momento, desde logo a assessoria jurídica deste sindicato coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos que se revelarem necessários.