Poderia me orientar sobre a questão de Plano de Saúde. Estou querendo implantar plano corporativo, porém com desconto 100% em folha de pagamento. Tem alguma implicação caso o colaborador for demitido ou peça demissão (tanto para adm ou docentes)? Há algum período após isso ocorrer que temos obrigação legal em custear o plano dele? Tem algum documento/manual que me faça conhecer mais sobre isso?

De acordo com o artigo o artigo 30 da lei 9.656/1998, o funcionário desligado de seu emprego sem justa causa, a partir de 4/9/98, que tiver contribuído para plano coletivo, em decorrência de vínculo empregatício, será garantida sua permanência no plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.
O beneficiário tem o direito a permanecer (manter a contratação) pelo período de 1/3 do tempo em permaneceu no plano ou seguro, tendo, entretanto garantido o mínimo de seis e o máximo de 24 meses de atendimento nessa condição.
O benefício é extensivo, obrigatoriamente, ao grupo familiar inscrito que integrava a contratação e em caso de morte do titular, os dependentes têm assegurado o direito de permanecer no plano, pelo período garantido ao titular.
Se o beneficiário vier a ser admitido em novo emprego, perde a condição de beneficiário.
Vale salientar que o direito em voga não se estende ao funcionário que pedir demissão.