PORTARIA Nº 247, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 950/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201603619.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Legale – FALEG para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua da Consolação, nº 65, Subsolo, 1º, 2º, 4º e 10º Pavimentos, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Legale – Cursos Jurídicos Ltda. – ME, com sede à Rua da Consolação, nº 65, 1º andar, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 05.492.915/0001-85).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da Instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB