O nosso curso de Turismo teve sua ultima turma em 2008-2 , ate 2008 nos oferecemos o curso mas a procura era muito pequena e não conseguimos mais formar turma. Temos um aluno que ficou reprovado no ultimo ano e em 2010 nos procurou para finalizar o curso como não temos mais o curso aconselhamos a procurar outra IES. Agora em 2011 ele nos procurou novamente e disse que como ele já cursou mais de 80% do curso a responsabilidade é nossa. Pergunto neste caso qual é a nossa responsabilidade?

A questão é delicada, pois cabe a IES avaliar as condições de oferta do curso e suas variantes.
Certo é que a hipótese é mais comum do que imaginamos, mas, nestes casos, é preciso uma avaliação caso a caso de cada aluno, ficando a IES obrigada a envidar todos os esforços para facilitar a transferência para instituição que ofereça o curso, de preferência na mesma localidade e ao mesmo custo. Sei que nem sempre isto é possível, mas infelizmente é assim que funciona.
No caso em tela, tendo em vista que o aluno teria cursado 80% do curso, talvez fosse uma hipótese, se fazer uma análise acadêmica criteriosa, envolvendo o cumprimento de todos os requisitos para colação e grau, histórico de reprovações e mesmo freqüência, para se detectar se existe alguma possibilidade de graduar o aluno, mesmo que não integralmente cumprido o tempo total do curso.
Sugerimos ainda que a IES se certifique sobre a notícia de encerramento do curso junto ao MEC/eMEC, pois isto poderá ser utilizado contra a mesma pelo próprio aluno.

Enfim, a situação não é confortável, e a IES deve tentar de tudo para resolver o problema, pois no Judiciário, as chances de condenação a pagamento de indenização é enorme, servindo como atenuante apenas os seguintes fatos :a) o aluno está reivindicando a conclusão do curso mais de 2 anos após seu encerramento, b) Pergunta-se: o aluno trancou a matrícula após a reprovação? Se não tiver trancado e estiver na situação de abandono de curso, a saída pode estar por aí.