Gostaríamos de saber qual é a orientação da assessoria jurídica para contabilizarmos qual é o número de aprendizes que devemos ter na IES. Atualmente na Faculdade não temos Jovens Aprendizes e a intenção é nos enquadrarmos à cota mínima para esta obrigação.

II – DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA
1. A IES informa que deseja contratar jovens aprendizes a fim de atender às exigências legais, utilizando o número mínimo de jovens nesta situação.
DO NÚMERO DE JOVENS APRENDIZES – ART. 429 DA CLT, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.097/2000.
2. Conforme o art. 429 da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.097/2000, os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número equivalente não inferior a 5% dos seus funcionários e não superior a 15%, levando-se em consideração os trabalhadores existentes em cada unidade.
3. Porém, ressaltamos que, conforme o §1º-A do referido artigo, o limite mencionado não se aplica às instituições sem fins lucrativos destinadas à educação profissional.
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”

“§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.”
“§ 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.” (NR)
4. Por fim, lembramos que, para participar do Jovem Aprendiz, o candidato deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em cursos de aprendizagem profissional.
5. Os jovens podem ser contratados para jornadas de 4, 6 e 8 horas diárias -dependendo do estabelecido no programa de curso (CLT, art. 438). Aprendizes cursando o ensino fundamental devem ter uma jornada de 6 horas diárias. Já os menores de 18 anos não podem exercer atividades perigosas ou insalubres, trabalhar em horário noturno, realizar hora extra, compensar jornada e também desenvolver trabalho externo, a exemplo de office boy.
É o parecer.