MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE SOBRE REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO E CÔMPUTO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS

Foi publicada hoje, 1º de junho, a homologação do Parecer CNE/CP nº 005, de 28 de abril de 2020, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que tratou da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A questão foi analisada por uma comissão formada pelos Conselheiros Luiz Roberto Liza Curi (presidente), Eduardo Deschamps e Maria Helena Guimarães de Castro (relatores) e Ivan Cláudio Pereira Siqueira (membro).

Para a elaboração do parecer, o CNE realizou uma Consulta Pública em que a ABMES participou ativamente encaminhando suas reflexões e sugestões, que foram acolhidas e integralmente incorporadas ao documento.

O despacho homologatório foi parcial, deixando expressamente de homologar o item 2.16 Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia. Tal decisão justificou-se pela possiblidade de que a questão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderia estar incluída dentre os exames nacionais, de modo que homologar o parecer especificamente neste ponto pode trazer dúvidas e incompreensões entre os destinatários do Exame.

Importante salientar que, exatamente diante do enfoque do reexame encaminhado pelo MEC, está mantida a possiblidade de disponibilização de ferramentas aos alunos para permitir o acompanhamento dos conteúdos ofertados, bem como a realização de avaliações. A questão, portanto, se restringe ao Enem.

O próprio Conselho Pleno do CNE recomendou que as instituições de educação superior (IES) definissem a realização das avaliações de forma remota em seu parecer, reforçando o que a Seres já havia autorizado.

Outro ponto que tem gerado reflexões e dúvidas refere-se à oferta dos estágios e das práticas laboratoriais com a utilização de meios de comunicação e tecnológicos. O parecer homologado traz diversos apontamentos a esse respeito. A propósito, trechos que bem delimitam a questão regulatória estão assim descritos nas recomendações do Conselho:

  • adotar a substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação, processo seletivo, TCC e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infraestrutura e interação necessárias;

(…)

  • adotar atividades não presenciais de práticas e estágios, especialmente aos cursos de licenciatura e formação de professores, extensíveis aos cursos de ciências sociais aplicadas e, onde couber, de outras áreas, informando e enviando à SERES ou ao órgão de regulação do sistema de ensino ao qual a IES está vinculada, os cursos, disciplinas, etapas, metodologias adotadas, recursos de infraestrutura tecnológica disponíveis às interações práticas ou laboratoriais a distancia;

(…)

  • supervisionar estágios e práticas profissionais na exata medida das possibilidades de ferramentas disponíveis;

Ocorre que no interstício entre a aprovação do parecer e a sua homologação, a Seres encaminhou comunicado às IES nos seguintes termos:

Senhor(a) Representante Legal, Senhor(a) Procurador(a) Institucional,

Visando dar cumprimento ao princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade do ensino, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) vem perante à comunidade acadêmica reforçar a vedação de substituição de atividades práticas, atividades profissionais, de estágios e laboratório por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

Conforme se depreende da interpretação conjunta do art. 82 da Lei nº 9.394/1996 e art. 1º da Lei nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, necessariamente desenvolvido no ambiente de trabalho, razão pela qual o § 3º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, ainda que tenha flexibilizado a oferta das aulas teóricas, excetuou a possibilidade do desenvolvimento do estágio por meio de tecnologias de informação e comunicação.

A SERES está ciente das dificuldades vivenciadas pelo setor educacional em decorrência da pandemia de Covid-19, contudo, entende que a experiência prática no mercado é fundamental para a formação do aluno. Por esse motivo, o estágio e as atividades práticas, mesmo no momento atual, não podem ser ofertados por meios e tecnologias de informação e comunicação e nem substituídos por aulas ou atividades teóricas.

Assim, a SERES/MEC, ao veicular tal comunicado, pretende, de forma preventiva e educativa, reforçar a proibição contida no art. 1º, § 3º, da Portaria nº 343/2020, informando que a prática de estágio paralisada pela pandemia de Covid-19 deverá ser objeto de reposição futura, ao fim do período de emergência, a título exemplificativo, pela programação de atividades escolares no contraturno ou em datas programadas no calendário original, como dias não letivos, podendo se estender para o ano civil seguinte.

Ressaltamos que a SERES está monitorando as IES de forma ordinária e nas denúncias já recebidas, e eventual descumprimento aos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, ensejará a instauração de processo de supervisão e eventuais sanções (arts. 65, 72, X e 73, do Decreto nº 9.235/2017).

Atenciosamente,

Secretaria de Regulação da Educação Superior

SERES/MEC

(sem grifos no original)

É fundamental registar que não se considera haver uma colisão entre o que está regulamentado na Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, e o que foi assentado no parecer do CNE. Na verdade, o parecer homologado define as bases para as IES assumirem as atividades remotas.

De todo modo, diante do comunicado, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, ao solicitar a prorrogação da Portaria nº 343, pediu para Seres que revisitasse seu informe, uma vez que seus termos geraram insegurança jurídica em torno do tema. Tal questão foi debatida em reunião remota com representantes do setor e, agora com a homologação do parecer, é esperada uma nova manifestação formal da Seres acerca da possiblidade de utilização de meios tecnológicos para que seja possível a manutenção da oferta de estágios e atividades de laboratório, respeitadas as especificidades de cada curso e seu projeto pedagógico.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.

Fonte: ABMES

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