COMUNICADO SEMERJ
06/04/2021
Prezados Mantenedores,
Damos conta de que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, revogou a decisão de 1ª. Instância que havia suspendido o retorno presencial às aulas, restabelecendo a eficácia do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.706/2021.
Na sua decisão, o Sr. Presidente aduz que:
“Ao contrário do que aventa a r. decisão atacada quando impediu o retorno das aulas presenciais, todas as escolas seguem o sistema de rodízio entre seus funcionários e alunos, mantendo distanciamento e os devidos cuidados pertinentes, também continuando com aulas através da via remota. Na verdade, os Pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas.”
Assim sendo, a partir desta decisão, apesar de ainda poder ser alvo de recurso, resta restabelecida a autorização da Prefeitura Municipal para a ministração das aulas presenciais, com a observância dos protocolos de biossegurança já do conhecimento de todos.
Estaremos atentos a superveniência novas decisões e manteremos todos informados sobre qualquer alteração que venha a ocorrer.
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada – Direx
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