O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, terça-feira (18/8), a Medida Provisória 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19. A medida foi convertida na Lei 14.040 e publicada hoje, quarta-feira (19/8), no Diário Oficial da União.
Seis trechos da proposta foram vetados. Entre eles, o destaque é para o veto ao parágrafo único do Art. 5º, em que se condiciona o ProUni ao resultado do Enem adiado, que tem previsão de ser divulgado em 29 de março 2021. Essa data era conflitante com os calendários das entidades particulares de ensino, pois essas já teriam iniciado suas atividades, fato que inviabilizaria ao aluno utilizar a nota do Enem no programa.
Este veto é fruto do intenso trabalho do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.
A ABMES, em articulação com o Fórum, atuou ativamente junto ao parlamento e, posteriormente, no âmbito do Planalto, para evitar que o ProUni fosse impactado por uma normatização que em muito prejudicaria todo o setor. Não fosse essa atuação, o que se apresentava era a paralização da oferta de bolsas para o próximo ano.
O veto foi acertado pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) durante a tramitação da proposta no Senado, com apoio do Fórum, que reiterou pedido ao Ministério da Educação (MEC) e à Presidência da República.
Entre os principais temas da lei, destacam-se:
- Estabelecimentos de educação infantil: Serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
- Escolas de ensino fundamental e médio: Terão de cumprir a carga mínima de 800 horas, embora possam distribui-la em menos de 200 dias letivos.
- Ensino superior: Deverá seguir as regras dos ensinos fundamental e médio, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais de cada curso.
- Cursos da área de saúde (Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia): Será permitida antecipação da formatura, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. Com isso, intenta-se atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia de coronavírus.
- Carga horária dos ensinos fundamental e médio seja cumprida em 2021: No caso de prejuízo às atividades deste ano em função da pandemia, será permitido que a carga horária dos ensinos fundamental e médio seja cumprida em 2021. Assim, será possível acumular os conteúdos de 2020 e 2021 em um mesmo ano letivo.
- Outros pontos: União, estados, Distrito Federal e municípios deverão coordenar suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.
Vetos principais:
- O caput¬ do art. 5º que previa a participação dos sistemas estaduais de ensino na definição da data de realização do Enem.
- O Parágrafo único do art. 5º que exigia compatibilização do processo seletivo de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sisu e ao Prouni com a divulgação dos resultados do Enem.
- Repasse de recursos para o a educação pública.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei 14.040, de 2020.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.
Fonte: ABMES