Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 182
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biomedicina
RESOLUÇÃO Nº 357, DE 2 DE MAIO DE 2023
Cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional Biomédico em Biofotônica.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico, desmembrada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983. CONSIDERANDO o Decreto nº 88.439/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitido ao portador de carteira de identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição; CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.684/1979, que regulamentou a profissão do Biomédico; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social; CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e XXIV do art. 12 do Decreto nº 88.439/1983; CONSIDERANDO os avanços na área de fotobiomodulação e fotodinâmica e o desenvolvimento de equipamentos efetivos na promoção à saúde, CONSIDERANDO que Biofotônica consiste na utilização de fontes de luz, do tipo Laser e Leds, para promover o bem-estar do indivíduo, seja na dimensão estética ou na funcionalidade do tecido, resolve:
Art. 1º. Reconhecer e regulamentar a atividade do Biomédico na Biofotônica.
Art. 2º. O Biomédico que comprovar perante o Conselho Regional de sua jurisdição a certificação de conhecimento, com carga horária mínima de 60 horas, será habilitado em Biofotônica.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho