RESOLUÇÃO CNRM Nº 37, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CNRM Nº 37, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021(*)

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 7ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.020459/2021-68, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar, na forma do anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante a conclusão de Programa de Residência Médica em Infectologia.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Presidente da Comissão Nacional de Residência MédicaSecretário de Educação Superior

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA HOSPITALAR

1. OBJETIVO GERAL

Formar e habilitar o médico infectologista na área de atuação de Infectologia Hospitalar para atuar na vigilância epidemiológica, prevenção, diagnóstico e terapêutica das infecções relacionadas à assistência à saúde em suas múltiplas faces, sendo capaz de trabalhar em equipe de forma multiprofissional.

2. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO CURSO R1 (1 ANO)

1. Analisar a legislação brasileira e os documentos técnicos que regulamentam o Programa Nacional de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, avaliar os princípios e os sistemas de vigilância em saúde no Brasil e o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aplicando as ações de vigilância em saúde relacionadas a doenças infecciosas e outros agravos à saúde.

2. Aplicar as medidas de prevenção e os critérios diagnósticos de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

3. Avaliar os métodos de diagnóstico microbiológico e os mecanismos de resistência aos antimicrobianos dos patógenos mais importantes no contexto de infecção relacionada à assistência em saúde.

4. Dominar os princípios e ser capaz de produzir protocolos da terapêutica e da profilaxia antibacteriana, antiviral, antifúngica e antiparasitária.

5. Compreender os princípios de farmacocinética e farmacodinâmica dos antimicrobianos, para otimização de seu uso nas diferentes situações clínicas.

6. Coordenar a gestão, o uso racional de antimicrobianos com objetivo de reduzir a resistência microbiana em serviços de saúde.

7. Compreender os mecanismos utilizados para concessão de medicamentos para os pacientes por intermédio da assistência farmacêutica em farmácia de alto custo e/ou medicamento estratégico. Analisar os custos da prática médica e utilizá-los em benefício do paciente, mantendo os padrões de excelência.

8. Valorizar a relação custo/benefício para as boas práticas na indicação de exames complementares, medicamentos e germicidas hospitalares.

9. Dominar a atuação em projetos de intervenção para prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde junto às equipes multiprofissionais.

10. Dominar a atuação junto aos serviços de engenharia hospitalar e manutenção nos processos que envolvam reformas, sistemas de ar-condicionado, diferenciais de pressão e filtros, qualidade da água nos diversos ambientes bem como os fluxos de pacientes e profissionais de saúde para a prevenção de infecção.

11. Analisar as indicações de procedimentos de imunização ativa e passiva em situações especiais (imunossuprimidos, surtos hospitalares, população neonatal, pediátrica entre outros).

12. Analisar os fatores de risco, o diagnóstico, a prevenção e a terapêutica dos processos infecciosos em pacientes imunossuprimidos, em neonatologia e demais populações no ambiente hospitalar.

13. Dominar as medidas de biossegurança e as suas ações para implementação nos serviços de saúde.

14. Dominar a orientação de treinamento profissionais de saúde no acompanhamento e prevenção das doenças infecciosas.

15. Aplicar os princípios de gestão e coordenação de equipe em atividades relacionadas ao controle e prevenção de infecções em serviço de saúde.

16. Dominar a investigação de surtos intra-hospitalares e de aplicar medidas de contenção.

17. Aplicar conceitos de comunicação de risco.

18. Dominar o gerenciamento de risco hospitalar, núcleo de qualidade, núcleo de segurança do paciente, núcleo de vigilância hospitalar, e suas interfaces com serviço de controle de infecção hospitalar.

19. Analisar, construir e aplicar diretrizes.

20. Tomar decisões na ocorrência de eventos inusitados em situações de eventos de massa e emergências em saúde pública de importância nacional (ESPIN) e internacional (ESPII).

21. Compreender e auxiliar os programas de acreditação e de certificação em serviços de saúde.

22. Compreender e aplicar os principais métodos de estudos epidemiológicos e estatísticos que apontem para solução de problemas da prática diária.

23. Aplicar os princípios de medicina baseada em evidência.

24. Analisar as diretrizes nacionais e internacionais da área de atuação.

25. Produzir um artigo científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de trabalho de conclusão de curso (TCC).

Republicação da Resolução CNRM nº 37, de 2 de setembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, publicado na edição do Diário Oficial da União, de 3 de setembro de 2021, Seção 1, nº 168, página 37.

Publicado em: 13/09/2021 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 42