PORTARIA Nº 853, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 853, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Núcleo de Informações Gerenciais – NIG, no âmbito do Ministério da Educação – MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Informações Gerenciais – NIG do Ministério da Educação – MEC, com o objetivo de organizar, sistematizar e monitorar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos em seu âmbito.

Art. 2º O Núcleo terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos pelo MEC;

II – coligir os dados relativos aos projetos e políticas prioritários, por meio de sistemas informatizados do MEC, de forma a verificar a sua validade, confiabilidade e coerência; e

III – produzir informações gerenciais, alinhadas com áreas finalísticas, para subsidiar as decisões dos dirigentes máximos do MEC.

Art. 3º O Núcleo será composto por um representante das seguintes unidades e entidades vinculadas ao MEC:

I – Secretaria-Executiva – SE, que o coordenará;

II – Gabinete do Ministro – GM;

III – Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA;

IV – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO;

V – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;

VI – Secretaria de Educação Básica – SEB;

VII – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;

VIII – Secretaria de Educação Superior – SESu;

IX – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres;

X – Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – Sase;

XI – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi;

XII – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

XIII – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

XIV – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes; e

XV – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

§ 1º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades e entidades vinculadas.

§ 2º Os representantes indicados serão responsáveis por fornecer informações de acordo com a pertinência temática da sua unidade ao NIG, por meio de instrumentos a serem definidos pela SE.

§ 3º As entidades vinculadas deverão disponibilizar dados que contribuam para o monitoramento dos projetos e políticas prioritários do MEC.

§ 4º A participação dos representantes no Núcleo de Informações Gerenciais – NIG será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

§ 5º O Núcleo se reunirá por convocação da SE do Ministério da Educação.

Parágrafo único. A SE proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do NIG.

Art. 4º Caberá à SE sistematizar, consolidar e disponibilizar as informações gerenciais, a fim de subsidiar o acompanhamento, as análises de desempenho e a avaliação de resultados dos projetos e políticas prioritários.

Art. 5º Caberá à SE propor método de acompanhamento periódico dos projetos e políticas prioritários para alinhamento e validação das informações gerenciais.

Art. 6º O Núcleo poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

Art. 7º Ficam revogadas:

I – a Portaria MEC nº 176, de 12 de fevereiro de 2010; e

II – a Portaria MEC nº 1.079, de 1º de novembro de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.