PORTARIA Nº 746, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 746, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; ans Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 360/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201814181;

Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos – FEOB (UNIFEOB)para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada na Avenida Doutor Octávio da Silva Bastos, nº 2.439, bairro Jardim Nova São João, no Município de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 59.764.555/0001-52).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO