PORTARIA Nº 745, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 745, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 324/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201806235.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Zacarias de Góes (FAZAG) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua A, Loteamento Jardim Grimaldi, s/n, no Município de Valença, no Estado da Bahia, mantida por Sociedade Educacional Zacarias de Góes Vasconcelos Ltda., com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 04.032.307/0001-25).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.