PORTARIA Nº 573, DE 3 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 573, DE 3 DE JULHO DE 2020

Institui e regulamenta o Comitê Técnico para o Acompanhamento da Política de Educação a Distância da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o constante dos autos do Processo SEI nº 23000.023669/2019-93, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – Setec/MEC, o Comitê Técnico para o Acompanhamento da Política de Educação a Distância – CTAPEaD, com o objetivo de racionalizar e articular os esforços desenvolvidos pela Setec e pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Rede Federal EPCT.

Art. 2º O Comitê Técnico para o Acompanhamento da Política de Educação a Distância, de caráter consultivo, terá como atribuições:

I – construir mecanismo de acompanhamento dos resultados da política de ensino a distância, no âmbito da educação profissional tecnológica, de forma a possibilitar o monitoramento das redes de educação, quando da oferta desta modalidade de ensino, medindo a eficiência obtida em termos de acesso, permanência e êxito acadêmico;

II – identificar estratégias que permitam o levantamento das demandas de formação de educação profissional e tecnológica adequadas, para a oferta por meio de recursos educacionais abertos em todo o território nacional, observadas as potencialidades de desenvolvimento socioeconômico local e as peculiaridades regionais;

III – propor estratégias de ampliação da oferta de cursos voltados para a educação profissional e tecnológica, por meio do ensino a distância, de modo a incentivar, expandir e democratizar a oferta da educação profissional e tecnológica, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas;

IV – propor estratégias para estimular a produção de materiais pedagógicos e educacionais acessíveis, bem como fomentar a disponibilização de conteúdos e a certificação de cursos, inclusive considerando a construção de itinerários formativos;

V – promover, junto às instituições públicas de ensino, o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais sobre educação profissional e tecnológica voltados à formação inicial e continuada de gestores, técnicos administrativos em educação e docentes;

VI – promover, junto às instituições públicas de ensino, o desenvolvimento de projetos de produção de materiais pedagógicos e educacionais para estudantes da educação profissional e tecnológica, incluindo a formação técnica e profissional nos currículos do ensino médio, nos termos do inciso V do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

VII – propor políticas de mapeamento, produção e gestão de materiais e conteúdos didáticos, em meio digital, para a educação profissional e tecnológica;

VIII – promover estudos e ações para integrar as tecnologias de ensino a distância e outras tecnologias educacionais ao ensino presencial; e

IX – apresentar métodos de articulação junto a outras pastas ministeriais demandantes de cursos passíveis de serem ofertados por meio das metodologias de ensino a distância, para a elaboração e disponibilização de conteúdos.

Art. 3º O Comitê Técnico para o Acompanhamento da Política de Educação a Distância será composto pelos seguintes membros:

I – um titular e um suplente indicados pela Setec/MEC;

II – um titular e um suplente indicados pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR/Setec/MEC;

III – um titular e um suplente indicados pela Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica – DAF/Setec/MEC;

IV – um titular e um suplente indicados pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal – DDR/Setec/MEC;

V – dois titulares e dois suplentes indicados pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica – Conif; e

VI – um titular e um suplente indicados pelo Conselho Nacional de Diretores de Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais – Condetuf.

§ 1º Os representantes do Conif e do Condetuf serão apresentados pelos respectivos conselhos em até vinte dias a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica expedirá Portaria na qual designará nominalmente os membros do Comitê de que trata esta Portaria.

§ 3º Poderão participar das reuniões, a critério do Comitê, representantes das secretarias ou autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, das redes estaduais e municipais de educação, além de outros especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.

§ 4º O Comitê será coordenado por um dos membros da Setec/MEC.

Art. 4º Compete aos membros do Comitê Técnico:

I – participar das reuniões, contribuindo para o debate e votando as matérias em exame;

II – sugerir matérias para compor as pautas das reuniões;

III – avaliar os assuntos da pauta e deliberar, sugerindo respostas e encaminhamentos; e

IV – solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, apresentando justificativa a ser avaliada pelo Secretariado Executivo do Comitê.

Art. 5º O Comitê Técnico contará com um Secretariado Executivo, indicado pela Setec, o qual subsidiará os trabalhos e terá como atribuições:

I – realizar ações de secretariado durante as reuniões do Comitê;

II – prestar informações solicitadas pelo Comitê;

III – apoiar e acompanhar a implementação das ações propostas pelo Comitê em seus órgãos de atuação;

IV – atuar como mobilizador para as reuniões e eventuais ações de capacitação do Comitê;

V – aprovar e convocar reuniões de caráter extraordinário; e

VI – subsidiar e apoiar o Comitê na elaboração dos relatórios de acompanhamento bimestral.

Art. 6º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada quatro meses, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por solicitação do coordenador do Comitê ou por qualquer de seus membros, nos termos do inciso IV do art. 4º desta Portaria.

Art. 7º As reuniões do Comitê ocorrerão preferencialmente via webconferência, e, quando houver necessidade de deslocamento, as despesas serão custeadas pela Setec, que deverá estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado, bem como comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para a ação, nos termos do inciso III do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Art. 8º Fica estabelecido o quórum mínimo de 60% dos membros do Comitê para a realização de reuniões e eficácia das votações.

Art. 9º O Comitê terá cento e oitenta dias, a partir da nomeação de seus membros, para apresentar proposta de mecanismo de acompanhamento dos resultados da política de ensino a distância, no âmbito da educação profissional tecnológica, de forma a possibilitar o monitoramento das redes de educação, quando da oferta desta modalidade de ensino, medindo a eficiência obtida em termos de acesso, permanência e êxito acadêmico, conforme estabelecido no art. 2º, inciso I, desta Portaria.

Art. 10. As atividades dos integrantes do Comitê serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.