PORTARIA Nº 567, DE 1º DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 567, DE 1º DE JULHO DE 2020

Define as ações e metas do exercício de 2019/2020 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em conformidade com o § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e com o art. 8º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, em observância ao contido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, e considerando o disposto na Portaria MEC nº 1.118, de 7 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Definir as ações e metas do exercício de 2019/2020 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação – MEC, referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º No ciclo de avaliação de desempenho referente a 2019/2020, aplicar-se-ão, como referencial, as metas de desempenho institucional constantes do Anexo, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos e da Desempenho de Atividade em Políticas Sociais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

ANEXO

AÇÕES GLOBAISDESCRIÇÃONOME DO INDICADORMETA ESTABELECIDAPERIODICIDADE DE MENSURAÇÃO
Manifestar-se sobre questões educacionaisEmitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacional.Elaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativaElaborar, revisar ou atualizar oitocentos pareceres e respostas administrativasAnual
Promover e expandir ações decorrentes da Política Nacional de Alfabetização, dentro e fora das redes de ensinoA Política Nacional de Alfabetização é a base para a proposição de ações e programas visando à implementação de políticas públicas para a alfabetização de crianças, jovens e adultos.Número de ações implementadasImplementar quatro ações decorrentes da Política Nacional de AlfabetizaçãoAnual
Realizar articulações com sistemas de ensino, no tocante a programas de alfabetizaçãoAs articulações com os sistemas de ensino serão realizadas por meio de reuniões e/ou visitas técnicas.Número de reuniões e/ou visitas técnicasQuarenta reuniões e/ou visitas técnicasAnual
Implementar ações vinculadas às modalidades especializadas de educação, para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma perspectiva inclusiva, equitativa e ao longo da vidaPromover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação, nas modalidades especializadas de educação, com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem o acompanhamento da frequência escolar, a formação docente, a garantia do acesso, da permanência e da conclusão da educação básica.Número de ações de apoio desenvolvidasNove açõesAnual
Regulação e supervisão de cursos de graduação e instituições públicas e privadas de educação superiorExpressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior.Quantitativo de atos expedidos no cicloSeis mil e setecentos atosAnual (em outubro)
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CebasExpressa as ações de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – Cebas-Educação.Quantitativo de processos finalizados no cicloOitocentos processosAnual (em outubro)
Proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superiorDesenvolver ações, no intuito de proporcionar condições para a oferta de vagas pelas instituições federais, como o Sistema de Seleção Unificada – SiSU e a adesão de instituições privadas ao Programa Universidade para Todos – Prouni, entre outras.Percentual de demandas atendidas, visando a proporcionar condições para a oferta de vagas no ensino superiorAtendimento de cem por cento das demandasAnual
Fomentar o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a modernização do sistema federal de ensino superiorExpandir a Rede Federal de Ensino e ampliar o acesso e a permanência na educação superior, por meio de apoio técnico e financeiro às universidades, reconhecendo o papel estratégico da universidade como um instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País no cenário internacional.Número de instituições apoiadas técnica e/ou financeiramente, visando a fomentar o desenvolvimento do sistema federal de ensino superiorDez instituições apoiadas, no âmbito do sistema federal de ensino superiorAnual
Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação profissional e tecnológica das redes públicas e privadaExpandir e qualificar a oferta de matrículas de educação profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e mediante o fomento a programas e projetos destinados à oferta de matrículas em cursos educação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional nas redes públicas e privadaNúmero de matrículas ofertadasUm milhão de matrículas ofertadasAnual
Apoiar o educando, a escola e os entes federados, com ações direcionadas ao desenvolvimento da educação básica, observado o regime de colaboração com os entes federadosA política de educação básica visa a assegurar o direito das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos ao acesso a uma educação de qualidade; oferecer subsídios para o desenvolvimento e aprimoramento de práticas educativasPercentual de redes de ensino apoiadasOitenta por cento das redes de ensino apoiadasAnual
que promovam a qualidade da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio; propiciar condições para a melhoria do atendimento em instituições públicas de educação básica, por meio de apoio técnico e financeiro (Plano de Ações Articuladas – PAR e Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE), às redes públicas municipais e estaduais de
educação. O PAR, disponibilizado para 26 estados, Distrito Federal e 5.570 municípios, consiste em assistência técnica às redes estaduais e municipais de educação, para a elaboração do planejamento plurianual em sistema de informação fornecido pelo MEC. Já o PDDE consiste no repasse de
recursos às escolas, condicionado à adesão aos programas do Ministério. O apoio técnico e financeiro também é ofertado às redes públicas de educação básica por meio de formações continuadas a professores, gestores e demais profissionais da educação.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.