PORTARIA Nº 566, DE 1º DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 566, DE 1º DE JULHO DE 2020

Recria Comissão Técnica de Trabalho com o objetivo de elaborar o Anuário de Educação Profissional e Tecnológica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que consta dos autos do Processo nº 23000.022319/2019-18, resolve:

Art. 1º Recriar Comissão Técnica de Trabalho para elaboração do Anuário de Educação Profissional e Tecnológica – EPT, que tem como objetivo fomentar políticas e estudos de EPT.

Art. 2º A Comissão Técnica de Trabalho terá como atribuições:

I – definir quais serão as bases de dados, os indicadores e as estatísticas para a composição do Anuário; e

II – conceber e implantar estratégias para divulgação dos dados consolidados e publicação do Anuário.

Art. 3º A Comissão Técnica de Trabalho será composta pelos seguintes membros:

I – três representantes da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC; e

II – três representantes da Diretoria de Estatísticas Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – DEED/INEP.

Parágrafo Único: A critério da Coordenação da Comissão, a ser exercida pelo Diretor da DPR/SETEC/MEC, especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades da Comissão Técnica de Trabalho.

Art. 4º Os membros da Comissão Técnica de Trabalho serão designados, em ato próprio, pelo Secretário da SETEC/MEC.

Art. 5º A Comissão Técnica de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente, por convocação da Coordenação, com quórum mínimo de 50% de sua composição e presença de, pelo menos, um representante do INEP e um representante da SETEC. Os encaminhamentos e decisões ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

Art. 6º Caberá à Comissão Técnica de Trabalho analisar, debater e votar matérias em deliberação, quando for o caso.

Parágrafo Único: À Coordenação da Comissão caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

Art. 7º As atividades dos integrantes da Comissão Técnica de Trabalho serão consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 8º A Comissão Técnica de Trabalho terá até 30 de dezembro de 2020 para conclusão dos trabalhos, sendo permitida a prorrogação deste prazo por decisão do Secretário da SETEC/MEC.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.