PORTARIA Nº 537, DE 12 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 537, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Altera o inciso V do art. 9º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, a qual dispõe sobre os procedimentos para a manutenção das bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos – Prouni.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………………..

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§ 1º …………………………………………………………………………………………………………..

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V – nos casos em que a nota média do bolsista no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, utilizada para sua admissão ao Prouni, for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do Prouni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso de destino.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.

ABRAHAM WEINTRAUB