Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a gestão da cadeia de valor e dos macroprocessos estratégicos do Inep, explicitando as responsabilidades da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE), das Coordenações-Gerais e das Diretorias do Inep e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 7º do Regimento Interno do Inep, aprovado pela Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º- C do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, no art. 23 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, e
Nos termos do disposto no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2020-2023, resolve:
Art. 1º Regulamentar a gestão da cadeia de valor e dos macroprocessos estratégicos do Inep.
Art. 2º Para efeitos do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I – cadeia de valor: representação visual dos macroprocessos, organizado em ambientes de processo, que visa demonstrar processos e atividades que adicionam valor aos serviços ou produtos entregues pelo Inep;
II – macroprocessos: conjunto de processos pelos quais a organização cumpre a sua missão, alinhados aos objetivos estratégicos, definidos no Planejamento Estratégico;
III – planejamento estratégico: processo de análise, criação de alternativas e tomada de decisão sobre o que é a organização, o que ela faz, e porque ela faz. O produto do planejamento estratégico é um plano, que documenta os desafios, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e as ações necessárias para alcançá-las;
IV – processo de negócio: agregação de atividades e comportamentos executados por pessoas ou máquinas para alcançar um ou mais resultados;
IV – subprocessos de negócios: são processos dentro do processo de negócio detalhados para um melhor entendimento do conjunto de atividades da empresa;
VI – indicadores: são métricas que quantificam o desempenho de acordo com os objetivos organizacionais;
VII – líderes de processo: são os responsáveis pela atualização da documentação e dos indicadores de processos de negócio. Salvo designação diversa das diretorias, os líderes de projetos são os coordenadores-gerais ou cargos equivalentes na estrutura do Inep; e
VIII – modelagem BPMN (Business Process Model and Notation): metodologia de mapeamento de processos utilizada pelo Inep e representa de forma gráfica os processos de negócio de uma empresa/instituição.
Art. 3º Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE):
I – zelar pelo alinhamento dos processos de negócio ao Planejamento Estratégico e às diretrizes táticas do Inep;
II – definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio à gestão de processos;
III – coordenar e facilitar iniciativas de melhoria e de mapeamento de processos de negócio;
IV – aplicar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), capacitação para desenvolvimento de pessoas nas disciplinas gerenciais de gestão de processos de negócio;
V – coordenar junto às áreas afetadas a propositura de alteração da Cadeia de Valor e encaminhá-la ao Comitê de Governança Institucional (CGI);
VI – aprovar a documentação dos processos de negócio; e
VII – mediar conflitos de competência a respeito de processos de negócio entre as áreas internas.
Art. 4º Compete aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, à Auditoria Interna e à Corregedoria, nas matérias de sua competência:
I – garantir que os processos de sua responsabilidade sejam modelados, disponibilizados e atualizados sempre que necessário;
II – monitorar e promover a divulgação de resultados dos indicadores-chave de desempenho de processos, alinhados às metas do planejamento institucional;
III – apoiar os líderes de processo na gestão dos processos de negócio; e
IV – designar os líderes de processos, quando esses não forem os coordenadores-gerais.
Art. 5º Compete ao CGI definir os processos prioritários para mapeamento.
Art. 6º Compete aos líderes de processos, sem prejuízo das competências previstas no Regimento Interno do Inep, realizar o mapeamento e atualização dos fluxos de processos e subprocessos, da documentação e dos indicadores dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 7º Compete à AGGE o apoio técnico e a revisão dos processos mapeados, submetendo-os ao CGI.
Art. 8º A informação sobre a cadeia de valor do Inep e os macroprocessos das respectivas diretorias e coordenações responsáveis será disponibilizada pela AGGE, que também disponibilizará o material técnico de apoio destinado a capacitação/atualização dos líderes dos projetos na metodologia BPMN.
Art. 9º As contratações futuras de serviços especializados, quando couber, deverão prever a necessidade de disponibilizar e manter atualizadas a documentação dos produtos/serviços entregues na metodologia BPMN.
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe da AGGE.
Art. 11 Revoga-se a Portaria Inep n. 98, de 18 de fevereiro de 2016, que criou o Escritório de Gestão de Processos no Inep.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.
DANILO DUPAS RIBEIRO
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