PORTARIA Nº 29, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em: 03/02/2022 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 29, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), para realização de atividades referentes às edições do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, na Lei nº 13.959 de 18 de dezembro de 2019 e na Portaria Inep nº 530, de 9 de dezembro de 2020 e o disposto no processo SEI nº 23036.006791/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes às edições do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).

Art. 2º A CAAFM está subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) e exercerá suas atividades de acordo com o período definido em Portaria específica de nomeação.

Art. 3º São atribuições dos membros da CAAFM:

I – elaborar as diretrizes e as matrizes de prova que orientam a construção dos itens que poderão compor o Banco Nacional do Itens do Revalida;

II – participar do planejamento do processo de capacitação de elaboradores e de revisores técnico-pedagógicos de itens;

III – definir, em conjunto com a equipe técnica do Inep, diretrizes para orientar a revisão técnico-pedagógica de itens;

IV – recomendar os itens aptos a integrar o BNI e selecionar os itens para compor o Revalida;

V – realizar a revisão final dos itens selecionados para compor o Revalida;

VI – elaborar e revisar as estações simuladas para a composição da prova de habilidades clínicas do Revalida;

VII – supervisionar, em casos excepcionais, o processo de elaboração e de revisão de estações simuladas para a composição da prova de habilidades clínicas do Revalida;

VIII – aprovar o gabarito preliminar e definitivo dos itens de múltipla-escolha, dos padrões de respostas dos itens discursivos;

IX – aprovar os Padrões Esperados de Procedimentos (PEPs) das estações simuladas da prova de habilidades clínicas;

X – decidir sobre os recursos administrativos e judiciais interpostos em face do exame;

XI – realizar estudos e análises dos resultados do Revalida objetivando seu aprimoramento;

XII – participar, quando solicitado pelo INEP, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Revalida;

XIII – elaborar protocolos de orientação para realização da prova de habilidades clínicas a serem adotados por Hospitais Universitários devidamente credenciados para tal fim;

XIV – orientar os procedimentos de monitoramento da prova de habilidades clínicas do Revalida;

XV – manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, assim como acerca dos materiais produzidos nas reuniões e nas atividades.

Art. 4º São obrigações dos membros da CAAFM:

I – cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;

II – comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades;

III – cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela Daes;

IV – manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado;

IV – atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética;

V – manter regular sua situação tributária e previdenciária;

VI – participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das reuniões e das atividades.

Art.5º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 4º implicará em exclusão da Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 6º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes.

Art. 7º A maioria das reuniões das CAAFM ocorrerão na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações.

Art. 8º As atividades da CAAFM serão realizadas na sede do Inep ou em outro local a ser definido pela Daes.

Art. 9º As reuniões da comissão serão coordenadas e presididas por um servidor do Inep, lotado na Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Revalida.

Art. 10. As atividades da comissão poderão ser realizadas em conjunto com os membros das cinco grandes áreas (cirurgia geral; clínica médica; ginecologia e obstetrícia; medicina da família e comunidade; pediatria) ou separadas por área.

Parágrafo único. O quórum mínimo nas atividades é de um membro de cada área.

Art. 11. A periodicidade das reuniões ordinárias será definida pela Daes, por meio da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Revalida, em cronograma próprio de planejamento do Exame, o qual será apresentado aos membros da comissão.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, que porventura forem necessárias, serão comunicadas aos membros das comissões, por e-mail, informando dia e horário.

Art. 12. O órgão encarregado de prestar apoio administrativo à Comissão é a Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Revalida no âmbito da Daes.

Art. 13. Os membros da CAAFM receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, as diárias e as passagens em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep.

Art 14. Os membros da CAAFM serão nomeados em portaria específica pelo Presidente do Inep.

§1º O Presidente do Inep solicitará às Instituições de Ensino Superior, parceiras do Revalida, a indicação de nomes dos médicos que poderão participar da comissão.

§2º Após as indicações pelas Instituições parceiras do Revalida, a Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Revalida avaliará o currículo lattes desses profissionais e fará a seleção e o convite.

§ 3º O Presidente do Inep nomeará os membros da comissão que forem selecionados e que aceitarem o convite.

Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 430, de 02 de julho de 2020.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2022.

DANILO DUPAS RIBEIRO

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