PORTARIA Nº 35, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …………………………………………………………………………………………….
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XI – realizar o atendimento a demandas judiciais e extrajudiciais no âmbito de sua competência legal;
XII – verificar, em cada financiamento, a contratação pelo estudante de seguro prestamista, como condição para efetivação do contrato e repasse dos valores dos encargos educacionais correspondentes; e
XIII – solicitar e controlar as honras dos fundos garantidores.
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XVII do art. 11 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.
MILTON RIBEIRO
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