PORTARIA Nº 167, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece os limites de tolerância ao risco para a implementação de análise informatizada de prestação de contas de convênios no âmbito da Capes, nos termos da Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 05, de 6 de novembro de 2018
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 05, de 6 de novembro de 2018 e o que consta no processo nº 23038.015861/2020- 12, resolve:
Art. 1º Aderir à análise informatizada de prestação de contas de convênios conforme preconiza a Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 6 de novembro de 2018, contemplando os processos que tiveram suas prestações de contas apresentadas à Capes até 31 de agosto de 2018, fixando os seguintes limites de tolerância ao risco:
I – Faixa de valor A; Índice IA9.
II – Faixa de valor B; Índice IA7.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a data de sua publicação no D.O.U.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Página 69