PORTARIA Nº 164, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 164, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Institui Comissão para execução do projeto estratégico “Implementação de Interface Única para os Sistemas de Fomento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.”

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III, e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação de grupo de trabalho, de caráter consultivo, ou seja, sem poder decisório e com foco em questões do âmbito interno da administração pública federal, que terá como finalidade a análise das contratações vigentes no âmbito do Portal de Periódicos e a avaliação e proposição do novo regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos – PAAP.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – propor novo regulamento para o programa de apoio a aquisição de periódicos;

II – analisar os contratos vigentes no âmbito do Portal de Periódicos, com o intuito de sugerir medidas que visem à adequação destes ao orçamento previsto;

III – sugerir novos critérios técnicos para as contratações futuras;

IV – requerer:

  1. a) informações;
  2. b) documentos, e
  3. c) relatórios.

V – convidar para colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas de biblioteconomia, tecnologia da informação e contratações públicas, sem direito a voto:

  1. a) servidores;
  2. b) especialistas, e
  3. c) colaboradores de órgãos distintos, conselhos e instituições públicas e privadas.

VI – elaborar minuta do novo regulamento do Programa de Apoio à Aquisição de Periódicos, e

VII – produzir relatório final com:

  1. a) os resultados do trabalho realizado, e
  2. b) as recomendações e sugestões de saneamento do déficit orçamentário nas contratações vigentes no âmbito do Portal de Periódicos, nos anos de 2021-2022.

Art. 3º A supervisão das atividades do grupo de trabalho, será realizada pela Coordenação-Geral do Portal de periódicos – CGPP/DPB/CAPES.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso VII do art. 2° deverá ser aprovado pelo (a) Diretor(a) de Programas e Bolsas no país, que lançará termo final de conclusão dos trabalhos no processo respectivo.

Art. 4º O grupo de trabalho compõe-se pelos seguintes membros, representante:

I – da Coordenação-Geral do Portal de Periódicos, que o presidirá;

II – de cada área de avaliação, dos colégios:

  1. a) de ciências da vida;
  2. b) de humanidades, e
  3. c) de ciências exatas, tecnológicas e multidisciplinar.

III – da Controladoria-Geral da União – CGU.

  • 1º Cada membro do grupo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
  • 2º Os membros e seus suplentes devem ser agentes públicos da administração pública federal.
  • 3º Os membros do grupo de trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
  • 4º A indicação dos representantes deve ser feita pela autoridade máxima do órgão, mediante ofício dirigido à Presidente da CAPES, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da vigência deste ato.
  • 5º A indicação poderá ser revista a qualquer tempo.

Art. 5º A secretaria-executiva do grupo de trabalho será exercida por servidor da Diretoria de Programas e Bolsas no País, designado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.

Parágrafo único. Caberá a secretaria-executiva registrar em ata as discussões das reuniões do grupo de trabalho.

Art. 6º O prazo para o encerramento do grupo de trabalho será até 30 de julho de 2022, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período de um ano de funcionamento.

Art. 7º Os membros serão convocados para reunião em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pelo presidente do grupo de trabalho.

Parágrafo único. As reuniões serão preferencialmente de caráter presencial.

Art. 8º As convocações para as reuniões do grupo de trabalho serão acompanhadas da pauta e especificarão:

  1. a) data;
  2. b) local de realização, e
  3. c) horário de início e limite de término da reunião.

Parágrafo único. Será providenciado link para acesso à reunião, quando algum dos membros não se encontrar em Brasília, sendo vedado o deslocamento de outra unidade da federação para esse fim.

Art. 9º As reuniões:

I – terão a pauta disponibilizada com 3 (três) dias de antecedência, pela secretaria – executiva do grupo de trabalho;

II – deverão iniciar com o quórum mínimo de maioria absoluta;

III – não poderão exceder 2 (duas) horas,

IV – serão decididas por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. Além do voto ordinário, o presidente do grupo de trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 10. Os membros do grupo ficam vedados de divulgarem as discussões em andamento.

Art. 11. A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos responde pelo apoio administrativo às atividades do grupo de trabalho.

Art. 12. É vedada a criação de subgrupos.

Art. 13. A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2021.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Páginas 68/69