PORTARIA Nº 165, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado em: 09/02/2023 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 165, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 1.053, de 28 de dezembro de 2022, que estabeleceu as competências, o funcionamento e os procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria do Ministério da Educação – MEC, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.053, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Ouvidoria do MEC é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação.” (NR)

“Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se, no âmbito do MEC:

I – Unidades Organizacionais:

a) Gabinete do Ministro – GM;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Controle Interno – AECI;

e) Corregedoria – COR;

f) Consultoria Jurídica – Conjur;

g) Secretaria-Executiva – SE;

h) Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA;

i) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO;

j) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;

k) Secretaria de Educação Básica – SEB;

l) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;

m) Secretaria de Educação Superior – Sesu;

n) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES;

o) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – SASE;

p) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – SECADI; e

q) Conselho Nacional de Educação – CNE.

………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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