PORTARIA Nº 132, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 132, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Capes nº 214/2017, que dispõe sobre formas associativas de programas de pós-graduação stricto sensu.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, pela Portaria MEC nº 321, de 5 de abril de 2018, e pela Portaria Capes nº 182, de 14 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização das possíveis formas de trabalho em associação entre programas de pós-graduação stricto sensu vinculados, no âmbito de uma mesma instituição ou entre instituições;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.014687/2017-95, resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 14 da Portaria Capes nº 214, de 27 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO

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