PORTARIA Nº 109, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 904/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201714959.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Teresa D’ávila – FATEA para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Doutor Peixoto de Castro, nº 539, bairro Cruz, no município de Lorena, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Santa Teresa, com sede mesmo município e estado (CNPJ 51.778.645/0001-90).
Art. 3º As atividades presenciais serão realizadas na sede da Instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB