PORTARIA Nº 110, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA Nº 110, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 868/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201715585.

Art. 2º Credenciadar as Faculdades Integradas de Aracruz – FAACZ para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Centro, no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, mantidas pela Fundação São João Batista, com sede à Rua Professor Berilo Basílio dos Santos, nº 180, Centro, no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo (CNPJ 27.450.709/0001-45).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ABRAHAM WEINTRAUB