PORTARIA Nº 1.821, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 1.821, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, para possibilitar à Presidência do Colegiado a aprovação ad referendum do Comitê, de matérias consideradas relevantes e urgentes, no que tange às propostas de projetos de cooperação técnica internacional propostos pelas unidades finalísticas e vinculadas do Ministério da Educação, assim como as eventuais revisões das avenças pactuadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria nº 857, de 28 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º………………………………………………………………………………………………………

I – …………………………………………………………………………………………………………….

II – ……………………………………………………………………………………………………………

III – …………………………………………………………………………………………………………..

IV – …………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º Nos casos de relevância e urgência, é admitida a possibilidade de aprovação ad referendum do Comitê, por parte da Presidência do Colegiado, no que tange às sugestões de projetos de cooperação técnica internacional propostos pelas unidades finalísticas e vinculadas do Ministério da Educação – MEC, assim como as eventuais revisões das avenças pactuadas, conforme previsto no inciso III, do caput.

§ 2º As aprovações ad referendum dependerão de análise da Secretaria-Executiva do colegiado, quanto às justificativas apresentadas pela unidade finalística ou vinculada.

§ 3º O pedido de aprovação ad referendum deverá ser formalizado por meio de processo administrativo, contendo nota técnica da área interessada, que deverá ser subscrita também pelo titular ou por substituto legal da unidade finalística ou vinculada proponente, contemplando a justificativa do pleito e a motivação para urgência.

§ 4º As aprovações ad referendum acolhidas pela Presidência do Comitê deverão ser convalidadas na próxima reunião, ordinária ou extraordinária, do Colegiado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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