PORTARIA Nº 1.232, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201928821 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS | SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA | AVENIDA LUIZ SALDANHA RODRIGUES, S/N, QUADRA C1-A , NOVA OURINHOS, OURINHOS/SP |
2 | 201932736 | ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) | 100 (cem) | INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO | INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA | AVENIDA MIGUEL PERRELA, 680, CASTELO, BELO HORIZONTE/MG |