PORTARIA Nº 1.233, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 1.233, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedoraEndereço de funcionamento do curso
1201820147DIREITO (Bacharelado)200 (duzentas)CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI – FAMETROIME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDARUA PROFESSOR ERNANI SIMÃO, 1160, CACHOEIRINHA, MANAUS/AM
2201929099PSICOLOGIA (Bacharelado)100 (cem)CHRISTUS FACULDADE DO PIAUÍASSOCIACAO PIRIPIRIENSE DE ENSINO SUPERIORRUA ACELINO REZENDE, 132, FONTE DOS MATOS, PIRIPIRI/PI
3201932937PSICOLOGIA (Bacharelado)100 (cem)ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTESOCIEDADE CIVIL INTEGRADA MADRE CELESTE LTDAESTRADA DA PROVIDÊNCIA, 10, CIDADE NOVA VIII, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA