PORTARIA Nº 1.231, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) autorizado(s), em caráter experimental, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do Anexo desta Portaria, solicitado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A instituição citada na tabela constante do Anexo desta Portaria deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO (Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201932133 | EMPREENDEDORISMO (Tecnológico) | 160 (cento e sessenta) | FACULDADE EDUCAMAIS | UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA | RUA ARTUR MENDONÇA, 200 E 206, TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP |
2 | 201931014 | COACHING (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADE INTEGRADA CESUMAR DE CURITIBA | CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA | RUA ITAJUBÁ, 673, CAMPUS SEDE PRÓPRIA_ITAJUBÁ, PORTÃO, CURITIBA/PR |
DOU 12/11/2021, Edição 213, Seção 1, Página 64