PORTARIA MEC Nº 565, DE 28 DE JULHO DE 2021

Institui o Comitê de Governança
Digital do Ministério da Educação –
MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital, órgão colegiado de natureza
deliberativa e de caráter permanente, de cunho estratégico e executivo, para deliberar sobre
assuntos relativos à Governança Digital e às ações, aos programas, às políticas e aos projetos
de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do Ministério da Educação – MEC.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital do MEC:
I – deliberar sobre princípios, diretrizes, políticas e normas relacionadas a
transformação digital, governança de TIC, segurança da informação, proteção e privacidade
de dados pessoais e governança de dados;
II – deliberar sobre as iniciativas de TIC e promover o alinhamento à estratégia
institucional;
III – deliberar sobre as estratégias e os instrumentos de planejamento de TIC,
incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, e monitorar a
sua execução;
IV – deliberar sobre o Plano de Transformação Digital da Educação e monitorar a
sua execução;
V – deliberar sobre o Plano de Dados Abertos do MEC e monitorar a sua execução;
VI – deliberar sobre priorização de ações, projetos e alocação de recursos de TIC;
VII – propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do
MEC;
VIII – monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de
Tecnologia da Informação e de Governança Digital, promovendo a transparência ativa;
IX – assessorar e subsidiar, no âmbito de suas competências, o Comitê de
Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles – CGIRC;

X – articular a promoção do intercâmbio de informações e conhecimentos
relativos à TIC, inovação e Governança Digital com outros órgãos e a cooperação técnica com
outras instituições públicas ou privadas;
XI – instituir subcomitês, comissões e grupos de trabalhos para subsidiar o
exercício de suas competências, observadas as regras contidas no art. 6º, inciso VI, do Decreto
nº 9.759, de 11 de abril de 2019; e
XII – dispor sobre o seu Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê de Governança Digital do MEC será composto pelos seguintes
membros titulares:
I – Secretário-Executivo do MEC, que o presidirá;
II – Secretário de Alfabetização;
III – Secretário de Educação Básica;
IV – Secretário de Modalidades Especializadas de Educação;
V – Secretário de Educação Superior;
VI – Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VII – Secretário de Educação Profissional e Tecnológica;
VIII – Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IX – Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do MEC.
§ 1º A participação no Comitê de Governança Digital do MEC será considerada
prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão
representados por seus respectivos substitutos formais.
Art. 4º O Comitê de Governança Digital do MEC se reunirá trimestralmente, em
caráter ordinário, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por
solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º É obrigatória a presença do Presidente do Comitê ou de seu suplente nas
reuniões.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação do Comitê é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade em
caso de empate.
§ 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades
públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria do Comitê de Governança Digital do MEC será exercida pela
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva.
Art. 6º O Comitê de Governança Digital do MEC elaborará seu regimento interno,
que será aprovado no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.959, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
VICTOR GODOY VEIGA