Altera o art. 3º da Portaria nº 983, de 18 de
novembro de 2020, que estabelece diretrizes
complementares à Portaria nº 554, de 20 de
junho de 2013, para a regulamentação das
atividades docentes, no âmbito da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, § 4º,
da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e considerando os termos do Processo nº
23000.008431/2021-52, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º As instituições de ensino que integram a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica deverão publicar a regulamentação das atividades
docentes, em conformidade com as orientações previstas em Anexo, até 31 de janeiro de
2022.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
MILTON RIBEIRO