DECRETO Nº 47.577 DE 20 DE ABRIL DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.576 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo
nº SEI-150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º – Altera o artigo 7º do Decreto nº 47.576, de 19 de abril de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – São consideradas essenciais as seguintes atividades:
saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública,
educação, assistência social, serviço funerário, unidades
farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento
atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem,
especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa
e transmissão informativa, além daquelas previstas no
Anexo I deste Decreto. ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício