PORTARIA DO MEC n. 536 DE 6 DE JUNHO DE 2018 – FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES – PROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2018
Foi publicado hoje a Portaria que dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem realizados para a oferta de financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – Fies referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2018.
Disponibilizamos abaixo o texto integral da Portaria.
PORTARIA Nº 536, DE 6 DE JUNHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de 12 de
julho de 2001, e o deliberado pelo Comitê-Gestor do Fundo de
Financiamento Estudantil – CG-Fies, por meio de suas Resoluções,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre as regras e os
procedimentos a serem realizados para a oferta de financiamento
estudantil no âmbito da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, nas
modalidades do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, nos
termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001, e do Programa de
Financiamento Estudantil – P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M
da Lei no 10.260, de 2001, no segundo semestre de 2018.
CAPÍTULO II
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS AGENTES
FINANCEIROS OPERADORES DE CRÉDITO
PARA PARTICIPAR DA MODALIDADE P-FIES
NO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO SEGUNDO
SEMESTRE DE 2018
Art. 2o Os agentes financeiros operadores de crédito –
AFOCs que desejarem participar do processo seletivo na modalidade
do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de
2001, no segundo semestre de 2018 deverão realizar manifestação de
interesse por meio do módulo “Manifestação de Interesse do AFOC”,
no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/, no período de 7 a
11 de junho de 2018.
Art. 3o Para realizar a manifestação de interesse nos termos
do art. 2o, o representante do AFOC deverá solicitar acesso ao
módulo FiesOferta e, após validação do perfil pela Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, por meio de utilização
de nome de usuário e senha, deverá indicar, no mínimo, um
responsável para cada uma das seguintes atribuições:
I – responsável do AFOC junto às mantenedoras de
instituições de educação superior em referência às operações do PFies,
o qual deverá necessariamente ser pessoa física e informar:
- a) nome completo;
- b) cadastro de pessoa física – CPF;
- c) cargo ocupado no AFOC;
- d) área do AFOC na qual atua;
- e) endereço eletrônico;
- f) número de telefone profissional; e
- g) endereço físico;
II – responsável do AFOC junto aos estudantes inscritos na
modalidade do P-Fies, que poderá ser pessoa física ou área de
atendimento do agente financeiro:
- a) nome completo da área responsável ou da pessoa física
responsável pelas operações com o P-Fies;
- b) CPF, se for o caso;
- c) cargo ocupado no AFOC, se for o caso;
- d) área do AFOC na qual atua, se for o caso;
- e) endereço eletrônico da área responsável ou da pessoa
física responsável pelas operações com o P-Fies no atendimento aos
estudantes;
- f) telefone da área responsável ou da pessoa física
responsável pelas operações com o P-Fies no atendimento aos
estudantes; e
- g) endereço físico, se for o caso.
- 1º A Secretaria de Educação Superior confirmará, a partir
de cadastro prévio dos representantes dos AFOCs fornecido pela
Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN, se o representante
que solicitar acesso está autorizado a prosseguir com as demais etapas
de manifestação de interesse.
- 2º O AFOC poderá, a partir do dia 7 de junho de 2018 até
o final do período referido no art. 2º desta Portaria, enviar
diretamente à Secretaria de Educação Superior a indicação do seu
representante autorizado a acessar o módulo FiesOferta para fazer a
manifestação de interesse, devendo, neste caso, encaminhar para o
endereço eletrônico fiesoferta@mec.gov.br nome completo, número
de CPF, declaração do responsável legal do AFOC, acompanhada da
documentação que comprova essa condição.
Art. 4º Após a prestação das informações referidas no art. 3º,
o responsável legal do AFOC, no FiesOferta, deverá manifestar, por
meio do preenchimento de caixas de confirmação, concordância:
I – em atender aos normativos pertinentes do Banco Central
do Brasil – BACEN, dos órgãos de proteção e defesa do consumidor
e do P-Fies quanto ao relacionamento com as mantenedoras de
instituições de educação superior e com os estudantes que se
habilitarem ou efetivamente contratarem financiamento estudantil na
modalidade do P-Fies;
II – na disponibilização às mantenedoras de instituições de
educação superior e aos estudantes, seja por meio de sítio (site) ou
sistemas eletrônicos relativos ao Fies e ao P-Fies e ao processo
seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018,
e envio de mensagem eletrônica ou outro formato de comunicação,
dos dados informados, nos termos dos incisos I e II do art. 3º desta
Portaria;
III – de que as ofertas de vagas em cursos, turnos, locais de
oferta e instituições de educação superior apresentados pelas
mantenedoras representarão a oferta negociada e acordada em
instrumento jurídico formal entre mantenedoras e AFOC;
IV – em atender aos requisitos de integração com os
Sistemas do MEC para participação no Processo Seletivo na
modalidade do P-Fies no segundo semestre de 2018, nos termos do
Anexo I desta Portaria; e
V – na utilização de logomarca e nomenclatura do AFOC nos
sítios eletrônicos e sistemas relativos ao P-Fies.
- 1º Para fins de esclarecimentos exclusivamente sobre
requisitos e confirmação da integração com os Sistemas do Processo
Seletivo na modalidade do P-Fies no segundo semestre de 2018, o
representante do AFOC deverá, no período de 7 a 11 de junho de
2018, contatar a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria
Executiva do Ministério da Educação – DTI/SE/MEC por meio do
endereço eletrônico cgd-fies@mec.gov.br.
- 2º O AFOC, ao celebrar ato que formalize a relação
jurídica que possibilite a contratação de financiamento no âmbito do
P-Fies com qualquer mantenedora, e a depender da fonte de
financiamento, nos termos do art. 15-J da Lei nº 10.260, de 2001,
deverá observar requisitos e limitações de áreas geográficas, áreas de
conhecimento prioritárias e vedações constantes em regramentos
próprios, de Fundos de Desenvolvimento, de Fundos Constitucionais
ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, em conformidade com o parágrafo único do art. 15-J da Lei
nº 10.260, de 2001.
Art. 5o A assinatura e geração de Termo de Manifestação de
Interesse do AFOC em participar na modalidade do P-Fies, após o
cumprimento do disposto nos arts. 3o e 4o, será realizada no
FiesOferta, por meio de nome de usuário e senha do representante, e
a validade da mesma ficará condicionada à confirmação pela
DTI/SE/MEC do atendimento dos requisitos de integração com os
Sistemas do MEC para participação no Processo Seletivo na
modalidade do P-Fies no segundo semestre de 2018, nos termos do
Anexo I desta Portaria.
- 1º A DTI/SE/MEC deverá proceder à confirmação
informada no caput até o dia 12 de junho de 2018.
- 2º Após a confirmação da validade do Termo de
Manifestação de Interesse do AFOC em participar na modalidade do
P-Fies, os dados do responsável do AFOC junto às mantenedoras
serão encaminhados por mensagem eletrônica a todos os
representantes legais de mantenedoras de instituições de educação
superior com adesão válida ao Fies.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DAS MANTENEDORAS DE
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
QUE OFERTAM CURSOS NÃO GRATUITOS NO
PROCESSO SELETIVO DO FIES E DO P-FIES
REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2018
Seção I
Da emissão do Termo de Adesão ao Fies, ao Fundo
Garantidor do Fies e ao P-Fies
Art. 6o A mantenedora que desejar aderir ao Fies, ao Fundo
Garantidor do Fies – FG-Fies e ao P-Fies deverá cumprir o disposto
nos arts. 14 a 21 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018.
Seção II
Da emissão do Termo de Participação ao processo seletivo
do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018 e proposta
de oferta de vagas
Art. 7o As mantenedoras de instituições de educação superior
interessadas em participar do processo seletivo do Fies e do P-Fies
referente ao segundo semestre de 2018 deverão assinar Termo de
Participação no período de 12 de junho de 2018 até as 23 horas e 59
minutos do dia 20 de junho de 2018, no qual constará indicação das
modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta
de oferta de vagas.
- 1º Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação de
que trata o caput as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao
Fies, ao FG-Fies e ao P-Fies destinado à concessão de financiamento
aos candidatos, nos termos do art. 6º desta Portaria.
- 2º A participação na modalidade de oferta de vagas pelo
Fies é condição necessária para participação na modalidade de oferta
de vagas pelo P-Fies.
- 3º Ao indicar a participação na modalidade de oferta de
vagas pelo P-Fies, as mantenedoras deverão indicar os AFOCs com
os quais possuem relação jurídica formalmente estabelecida que
possibilite a contratação de financiamento no âmbito do P-Fies, nos
termos do Capítulo III-B da Lei nº 10.260, de 2001, dentre aqueles
que manifestaram interesse nos termos dos arts. 2º a 5º desta
Portaria.
Art. 8º Todos os procedimentos necessários à emissão e à
assinatura do Termo de Participação deverão ser realizados
exclusivamente por meio do SisFies, no módulo Oferta de Vagas –
FiesOferta, disponível no endereço eletrônico
http:// fiesoferta. mec. gov. br/.
- 1o O Termo de Participação deverá ser assinado
digitalmente pelo representante legal da mantenedora, utilizando
Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipo A1 ou A3, emitido no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
- 2o Para os fins do disposto no caput, serão utilizadas as
informações constantes do Cadastro e-MEC de instituições e cursos
superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC, competindo
às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele
constam, bem como a compatibilidade dessas com as informações
constantes do FiesOferta para emissão do Termo de Participação.
- 3o Caso ocorram alterações em informações e condições
constantes no Termo de Participação durante o processo seletivo de
que trata esta Portaria, inclusive decorrentes de troca de mantença da
instituições de educação superior, de extinção de curso, turno ou local
de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da
mantenedora deverá comunicar tal fato por meio do FiesOferta,
disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/.
- 4o Observado o disposto no § 3º, após a comunicação pelo
representante legal da mantenedora, os atos vinculados às vagas
disponibilizadas no turno, curso, instituição de educação superior ou
mantenedora em que ocorreram alterações das informações e
condições constantes do Termo de Participação ficarão suspensos,
inclusive pré-seleção de candidatos.
- 5o Para os fins do disposto no caput e no § 2o deste artigo,
serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação em processos administrativos regulatórios e de supervisão
que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC,
inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso,
turno e local de oferta.
Art. 9º Nos Termos de Participação, a mantenedora deverá,
obrigatoriamente, preencher, para cada curso, turno e local de oferta,
as seguintes informações referentes ao segundo semestre de 2018:
I – os valores das semestralidades escolares de cada um dos
períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade
cheia, indicando:
- a) o valor bruto fixado com base na Lei no 870, de 23 de
novembro de 1999;
- b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados
pela instituição de educação superior, regulares ou temporários, de
caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições
públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao
seu pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga
horária e nos termos dos arts. 33 a 35 da Portaria MEC nº 209, de
2008, e dos regulamentos do CG-Fies pertinentes;
II – a forma de reajuste, estabelecida pela instituição de
educação superior, do valor total do curso financiado na modalidade
do Fies para todo o período do curso, nos termos do aprovado pelo
CG-Fies e observada a previsão do art. 58 da Portaria MEC nº 209,
de 2008;
III – realização de processo seletivo próprio para formação de
turma em período inicial do curso;
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de
2018; e
V – a oferta das vagas de que trata o inciso IV deste artigo
na modalidade do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº
10.260, de 2001.
- 1o As informações acerca dos valores das semestralidades
escolares do curso, nos termos da alínea “a” e “b” do inciso I deste
artigo, serão utilizadas como parâmetros para contratação do
financiamento dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo
do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.
- 2º A forma de reajuste referida no inciso II do caput deste
artigo será estipulada no momento da contratação do financiamento
do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o índice de preço
oficial definido pelo CG-Fies, obedecerá ao percentual estabelecido
pela instituição de educação superior incidente sobre o referido índice
de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela não se
aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei no
9.870, de 1999.
- 3º As mantenedoras somente poderão apresentar proposta
de vagas para suas instituições de educação superior, nos termos do
inciso IV, para os cursos, turnos e locais de oferta em que houver
realização de processo seletivo próprio para formação de turma em
período inicial no segundo semestre de 2018.
- 4o A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos
termos do inciso IV, deverá considerar o número de vagas anuais
ofertadas conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC
e o número de matriculados na condição de ingressante que tenham
contratado financiamento pelo Fies ou P-Fies no primeiro semestre de
2018, respeitados os seguintes percentuais de acordo com o conceito
do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior:
I – até cinquenta por cento do número de vagas para cursos
com conceito cinco;
II – até quarenta por cento do número de vagas para cursos
com conceito quatro;
III – até trinta por cento do número de vagas para cursos com
conceito três;
IV – até vinte e cinco por cento do número de vagas para
cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.
- 5o No caso de indicação de oferta de vagas na modalidade
do P-Fies, nos termos do inciso V do caput deste artigo, a proposta do
número de vagas constante no Termo de Participação referida no
inciso IV será para as modalidades de financiamento pelo Fies e pelo
P-Fies.
- 6º No caso de proposta de vagas para as duas modalidades
de financiamento, terá prioridade na distribuição pela Secretaria de
Educação Superior e na ocupação após divulgação do resultado do
processo seletivo a modalidade de financiamento pelo Fies.
- 7º A mantenedora poderá declarar, indicando a quantidade
de vagas, se concorda em receber maior número de candidatos para
além dos limites informados nos incisos I a IV do § 4º, obedecido,
em qualquer caso, o limite de vagas totais anuais do curso constante
de seu ato autorizativo.
- 8º A mantenedora poderá indicar colaboradores para
preenchimento das informações relativas aos valores das
semestralidades e à proposta do número de vagas a serem
ofertadas.
- 9º Nos termos dos §§ 3º e 7º do art. 2º da Lei nº 10.260,
de 2010, é vedada a inclusão da remuneração mensal de até dois por
cento ao ano, calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos
concedidos, ponderados pela taxa de adimplência, no valor do
encargo educacional.
Art. 10. As mantenedoras participantes do processo seletivo
do Fies referente ao segundo semestre de 2018 deverão:
I – garantir a disponibilidade das vagas ofertadas nos termos
do inciso IV do art. 9o para fins de matrícula dos candidatos préselecionados
no referido processo seletivo, inclusive de novos
ingressantes;
II – abster-se de condicionar a matrícula do candidato préselecionado
no processo seletivo do Fies e do P-Fies a sua
participação e aprovação em processo seletivo próprio da instituição
de educação superior, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260,
de 2001;
III – abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos
processos seletivos realizados no âmbito do Fies e do P-Fies;
IV – disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição
de candidatos ao processo seletivo do Fies e do P-Fies;
V – divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e
mediante afixação em local de grande circulação de candidatos, a
relação de vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior
para cada curso e turno de cada local de oferta, o inteiro teor desta
Portaria e do Edital SESu referente ao segundo semestre de 2018,
bem como da Portaria MEC nº 209, de 2018;
VI – manter os membros da Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento do Fies – CPSA disponíveis e aptos a
efetuar todos os procedimentos de validação das inscrições dos
candidatos pré-selecionados pelo FiesSeleção; e
VII – cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo
de Adesão e do Termo de Participação, desta Portaria, do Edital SESu
referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2018, da
Portaria MEC nº 209, de 2018, do(s) instrumento(s) que formalize(m)
relação jurídica com o(s) AFOC(s) que possibilite(m) a contratação
de financiamento no âmbito do P-Fies e das demais normas que
dispõem sobre o Fies e o P-Fies.
Parágrafo único. A execução de todos os procedimentos
referentes ao processo seletivo do Fies e do P-Fies relativo ao
segundo semestre de 2018 tem validade para todos os fins de direito
e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas
esferas administrativa, civil e penal.
Art. 11. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de
Participação do processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao
segundo semestre de 2018 ocorrerá no período de 21 de junho de
2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de junho de 2018.
Parágrafo único. As mantenedoras não poderão editar, no
período de retificação, os dados referentes aos AFOCs com os quais
possuem relação jurídica formalmente estabelecida que possibilite a
contratação de financiamento no âmbito do P-Fies, nos termos do § 3º
do art. 7º.
Seção III
Da confirmação pelos AFOCs da declaração das
mantenedoras sobre a existência de relação jurídica formalmente
estabelecida que possibilite a contratação de financiamento no âmbito
do P-Fies
Art. 12. O AFOC deverá acessar o módulo “Manifestação de
Interesse do AFOC”, no endereço eletrônico
http://fiesoferta.mec.gov.br/, e desmarcar mantenedora com a qual não
possua relação jurídica formalmente estabelecida que possibilite a
contratação de financiamento no âmbito do P-Fies, no período de 25
de junho de 2018 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de junho de
2018.
Parágrafo único. A oferta de financiamento na modalidade
do P-Fies indicada pela mantenedora em seu Termo de Participação
não será concretizada para o AFOC que acessar o sistema e
desmarcar a referida mantenedora, não podendo resultar em inscrição
no processo seletivo do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018
e nos atos conseguintes.
Seção IV
Dos critérios de seleção das vagas a serem ofertadas no
processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre
de 2018
Art. 13. As propostas do número de vagas a serem ofertadas,
no âmbito do processo seletivo referente ao segundo semestre de
2018, na modalidade do Fies, nos termos do inciso IV do art. 9º desta
Portaria, serão submetidas à aprovação da Secretaria de Educação
Superior, que adotará os seguintes critérios de seleção:
I – disponibilidade orçamentária e financeira na modalidade
de financiamento do Fies;
II – medidas adotadas pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, pela Secretaria de Educação
Superior ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, registradas no SisFies, que impactem no número de vagas
autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas
pela instituição de educação superior em cada curso e turno;
III – demanda social apurada por mesorregião;
IV – áreas e subáreas de conhecimento;
V – áreas e subáreas de conhecimento prioritárias;
VI – demanda histórica por financiamento em áreas e
subáreas de conhecimento; e
VII – conceito do curso obtido no âmbito do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior.
- 1o Serão excluídas do processo seletivo de que trata esta
Portaria as vagas ofertadas em cursos que constituam objeto de
medidas adotadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior, pela Secretaria de Educação Superior ou pelo
FNDE, nos termos do inciso II.
- 2o Em relação ao disposto no inciso III, serão consideradas
as mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE e as seguintes informações:
I – demanda por educação superior, calculada a partir de
dados do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem;
II – demanda por financiamento estudantil, calculada a partir
de dados do Fies no ano de 2017; e
III – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM
da mesorregião, calculado a partir da média dos IDH-Ms dos
municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasil –
PnudBrasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e pela
Fundação João Pinheiro.
- 3o Em relação ao disposto no inciso IV, serão considerados
os agrupamentos em áreas e subáreas definidos pela Secretaria de
Educação Superior, nos termos do Anexo II desta Portaria, baseadas
na aplicação dos parâmetros da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE no Cadastro e-MEC;
- 4o Em relação ao disposto no inciso V, serão priorizadas as
áreas e subáreas de saúde, de engenharia e ciência da computação e
de licenciatura, Pedagogia e Normal Superior, nos termos do Anexo
II a esta Portaria, com atribuição de percentual para cada área.
- 5o Observado o disposto no § 4o e no inciso VI, será
definido percentual para as áreas e subáreas de conhecimento, nos
termos das definições do Anexo II a esta Portaria.
- 6o Em relação ao disposto no inciso VII, em cada subárea
de conhecimento, serão priorizados os cursos com conceito quatro e
cinco obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior.
- 7o O detalhamento dos critérios de seleção das vagas e de
desempate constam do Anexo II a esta Portaria.
- 8o Somente serão ofertadas no processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2018 as vagas selecionadas pela
Secretaria de Educação Superior em curso com conceito obtido no
âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Art. 14. Na modalidade do P-Fies não haverá seleção de
vagas pela Secretaria de Educação Superior.
- 1º As propostas do número de vagas a serem ofertadas, no
âmbito do processo seletivo na modalidade do P-Fies referente ao
segundo semestre de 2018, nos termos do inciso IV do art. 9º, serão
limitadas em cada grupo de preferência ao número restante após
subtração do número de vagas selecionadas pela Secretaria de
Educação Superior para a modalidade do Fies, nos termos do art. 13
e do Anexo II a esta Portaria, nos cursos em que houver oferta na
modalidade do P-Fies.
- 2º Observada a preferência da modalidade do Fies, a
disponibilidade de vagas para a modalidade do P-Fies em cada curso,
turno, local de oferta e instituição de educação superior será
correspondente à quantidade ofertada no Termo de Participação
deduzida a quantidade de candidatos que forem pré-selecionados na
chamada única na modalidade do Fies para referidos universos de
ocupação.
- 3º Observada a regra do § 1º deste artigo, no caso na
modalidade de financiamento do P-Fies, a disponibilidade de vagas
em cada grupo de preferência deverá observar também os AFOCs que
tenham manifestado interesse nos termos desta Portaria, bem como a
disponibilidade orçamentária no país e na região das fontes de
financiamento que compõem o universo de oferta analisado, nos
termos do art. 15-J da Lei nº 10.260, de 2001.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Informativo SEMERJ – 07-06-2018
About The Author
Veja também
-
Protegido: Café com o Jurídico – Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024 / 2025 – SEMERJ/SAAE-RJ
-
Contribuição Sindical Patronal – 2024
-
Protegido: Lei nº 14.611, de 3/7/2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
-
Protegido: CAFÉ COM O JURÍDICO – Dia 06/07/2023
-
Protegido: CAFE COM O JURÍDICO 17 11 2022 CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES 2023