Expedição de Diplomas – PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 – Informativo SEMERJ

PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Foi publicada hoje a Portaria do MEC n. 1095/2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

Referida Portaria estabelece diversos critérios e exigências para a expedição e registro de diplomas. Dentre eles, determina a Portaria que as IES privadas deverão manter banco de informações de registro de diplomas a ser disponibilizado no sítio eletrônico da IES e, após realizado o devido registro, terão o prazo de trinta dias para incluir os seguintes diversos dados para consulta pública, dentre eles:nome do aluno diplomado, seis dígitos centrais do CPF do aluno diplomado, nome e código e-MEC do curso superior, nome e código e-MEC da IES expedidora do diploma, nome e código e-MEC da IES registradora do diploma, data de ingresso no curso, data de conclusão do curso. data da expedição do diploma. data do registro do diploma, identificação do número da expedição, identificação do número do registro e data de publicação das informações do registro do diploma no DOU.
Ademais, determina a Portaria que as IES privadas terão o prazo de cento e oitenta dias para a adequação às normas desta Portaria, contado a partir da data de sua publicação.

O descumprimento da Portaria e das normas sobre os fluxos de expedição e registro de diplomas pelas IES será considerado irregularidade administrativa e poderá ser apurada em processo administrativo de supervisão.

Por fim, estipula nova norma que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos no formato digital observarão as disposições contidas nesta Portaria, respeitadas as especificidades técnicas dispostas em regulamentação específica a ser editada pelo Ministério da Educação, alem de aplicarem-se subsidiariamente às suas disposições contidas, no que couber, a Portaria MEC nº 33, de 2 de agosto de 1978, publicada no DOU de 7 de agosto de 1978, página 12.431, documenta 214, página 642, e o Parecer CNE/CES nº 379/2004, aprovado em 8 de dezembro de 2004.

O inteiro teor da Portaria 1.095/2018 está disponível no link abaixo:

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016

 

 

Informativo SEMERJ – 26-10-2018