Temos dúvidas a respeito da parametrização do ponto, se as 4 marcações diárias (entrada, intervalo intra-jornada “almoço e jantar” e saída) são obrigatórias, ou se podemos exigir apenas duas marcações (entrada e saída) do colaborador que possui controle de jornada.
II – DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO – PORTARIA Nº 1.510 DO