Pergunto se os profissionais da Rádio podem ser assistidos pelo SAAERJ ou seria necessário a assistência pelo Sindicato de Radialistas?

Prezados, a atividade dos radialistas são desenvolvidas em razão do corpo discente?

Em regra, o enquadramento sindical se dar em observância da atividade preponderante da Instituição.
Porém, pela análise indireta feita com base nas informações dada pela consulente, percebo que em que pese ser um complemento da universidade, o enquadramento funcional da Rádio Católica é diverso do enquadramento da Universidade? Se assim for, deve ser enquadrado no sindicato dos Radialistas! Mas se a atividade estiver enquadrada no CNPJ da Instituição poderá ser enquadrada na CCT do SAAERJ, desde que seja observado as especificidades do ofício, conforme previsão contida no artigo 303 da CLT e 6.615/78.